PORTARIA 281/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00281, DE 2 DE JULHO DE 2019 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, be...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PORTARIA 281/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00281, DE 2 DE JULHO DE 2019 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2020, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital e de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região LEIA NO CONTEÚDO DIGITAL O TEXTO COMPLETO, INCLUINDO O(S) ANEXO(S) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124728 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00281, DE 2 DE JULHO DE 2019
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE:
APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2020, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital e de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
LEIA NO CONTEÚDO DIGITAL O TEXTO COMPLETO, INCLUINDO O(S) ANEXO(S) |
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