ATO 14/2019

ATO Nº TRF2-ANC-2019/00014, DE 10 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR SUPLENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em proc...

ver mais

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2019/00014, DE 10 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR SUPLENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 16 de julho de 2019, das 13h às 17h, no Auditório do Foro da Avenida Venezuela (Avenida Venezuela nº 134, Bloco B - 10º andar), Rio de Janeiro. II - DESIGNAR os Juízes Federais Marco Falcão Critsinelis, Natália Tupper dos Santos e Daniela Berwanger Martins para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor Suplente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito