PORTARIA 443/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00443, DE 4 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/04211 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Niterói -...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 443/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00443, DE 4 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/04211 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Niterói - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 03.07.2019 a 07.07.2019, assim como sua prorrogação, no período de 08.07.2019 a 22.07.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124757
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00443, DE 4 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/04211 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Niterói - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 03.07.2019 a 07.07.2019, assim como sua prorrogação, no período de 08.07.2019 a 22.07.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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