RESOLUÇÃO 56/2019
Institui o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região), Gabinete de Segurança Institucional |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_125045 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
RESOLUÇÃO 56/2019 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-31T00:00:00Z Português Institui o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00056, DE 26 DE JULHO DE 2019 Institui o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o VICE-PRESIDENTE e o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional, assim como do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ); CONSIDERANDO o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, realizado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, publicado em junho de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 239, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da política de segurança institucional, orgânica e da informação estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados em situação de risco, com a política de âmbito nacional de segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; CONSIDERANDO as conclusões constantes nos relatórios do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes às inspeções realizadas neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos anos 2012 e 2014, Processo CJF-PCO-2012/00218 e Processo CJF- PCO-2014/00152, que recomendam a adoção de medidas de segurança dos magistrados e aparelhamento da segurança deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Segurança Judiciária de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança; RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Instituir o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da 2ª Região, que passa a ser regulamentado por esta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º. Compete ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) manter atualizado o Plano de Segurança Institucional do TRF2, observadas as disposições legais e normativos internos. Art. 3º. Compete às Direções dos Foros das Seções Judiciárias vinculadas regulamentar por ato próprio o PSI no âmbito de suas atribuições. Art.4º. As Unidades do Gabinete de Segurança Institucional poderão propor normas e planos acessórios aos procedimentos de segurança relacionados à sua área de atuação. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125045 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Institui o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Gabinete de Segurança Institucional |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Gabinete de Segurança Institucional RESOLUÇÃO 56/2019 |
| title |
RESOLUÇÃO 56/2019 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 56/2019 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 56/2019 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 56/2019 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 56/2019 |
| title_sort |
resoluÇÃo 56/2019 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2019 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125045 |
| _version_ |
1867370927559278592 |
| score |
12,522871 |