RESOLUÇÃO 55/2019
Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2_125083 |
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RESOLUÇÃO 55/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00055, DE 25 DE JULHO DE 2019 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019) Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o caráter regional que deve nortear a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, com foco na padronização e centralização, RESOLVE: Art. 1º. Revogar o art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00002, de 2 de janeiro de 2018. Art. 2º. Compete, exclusivamente, ao Tribunal a condução de Registro de Preços regionais de equipamentos destinados aos usuários da Justiça Federal da 2ª Região e softwares aplicativos que integrem a configuração padrão das estações de trabalho. § 1º. Os processos em andamento para a realização de Pregão, pelo Sistema de Registro de Preços, que estejam em desacordo com o previsto no caput, e ainda não tenham iniciado a fase externa, devem ser remetidos ao Tribunal para prosseguimento, sem prejuízo do aproveitamento dos atos já praticados, inclusive com a conclusão de eventual fase interna já iniciada. § 2º. Poderão ser indicados, como integrantes técnicos ou administrativos, servidores do Tribunal e Seções vinculadas, de acordo com o interesse do serviço. Art. 3º. As soluções de TI de uso regional, inclusive referentes à infraestrutura, devem ser, preferencialmente, contratadas pelo Tribunal. § 1º. A aquisição de soluções de uso regional pelas Seções Judiciárias, visando à distribuição do esforço entre os Órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, deve ser expressamente justificada em expediente próprio e submetida à Presidência no mínimo 30 (trinta) dias antes da apresentação do PCTI. § 2º. A Secretaria Geral deverá determinar a elaboração de relatório detalhado das contratações de TI no âmbito da 2ª Região para o presente exercício, contendo todas as informações relevantes e justificativas necessárias, para fins de apreciação pela Presidência quanto ao disposto no caput. § 3º. O relatório previsto no § 2º deve ser feito sem interromper a tramitação dos processos em andamento, até ulterior deliberação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125083 |
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TRF 2ª Região |
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