ATO 364/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00364, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00124, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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ATO 364/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00364, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00124, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a DANIELLE CRISTINA COTTA DO NASCIMENTO, na condição de filha maior inválida da ex-servidora HELOÍSA HELENA COTTA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005 e nos arts. 217, inciso IV, d, e 222, III, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.10.2018, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice Presidente No exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125138 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00364, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00124, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a DANIELLE CRISTINA COTTA DO NASCIMENTO, na condição de filha maior inválida da ex-servidora HELOÍSA HELENA COTTA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005 e nos arts. 217, inciso IV, d, e 222, III, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.10.2018, data do óbito.
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MESSOD AZULAY NETO
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