RESOLUÇÃO 61/2019

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, da Secretaria Geral e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling RESOLUÇÃO 61/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, da Secretaria Geral e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00061, DE 9 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, da Secretaria Geral e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando, - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, da Secretaria Geral e da Secretaria de Atividades Judiciárias, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Excluir, da estrutura de funções comissionadas da Assessoria de Documentação, Informação e Memória - ADOM, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4), 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-3), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2) e 10 (dez) funções comissionadas de Assistente I (FC-1), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 3º. Extinguir a Assessoria de Documentação, Informação e Memória (CJ-3), da estrutura da Secretaria Geral, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 4º. Extinguir a Assessoria Judiciária (CJ-2), da estrutura do Gabinete da Presidência, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 5º. Extinguir o Núcleo de Atividades Executiva e Jurisdicional (FC-6), da estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 6º. Criar, na estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, a Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional - DIAEJ (CJ-1), utilizando valor correspondente e proveniente da reserva técnica. Art. 7º. Criar, na estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, a função comissionada de Assessor-Adjunto (FC-6), utilizando valor correspondente e proveniente da reserva técnica, subordinando-a diretamente à Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional. Art. 8º. Criar, na estrutura do Gabinete da Presidência, a Assessoria Administrativa - AAPR, utilizando o valor correspondente de um cargo em comissão CJ-3, proveniente da reserva técnica. Art. 9º. Deslocar a Coordenadoria de Biblioteca e suas unidades subordinadas para a estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, subordinando-a diretamente àquela unidade. Art. 10. Renomear a Coordenadoria de Biblioteca para Coordenadoria de Biblioteca Jurídica - COBJUR. Art. 11. Extinguir a Seção de Manutenção e Tratamento do Acervo (FC-5) e o Setor de Acessibilidade e Recurso Digital (FC-4), transferindo o saldo correspondente para a reserva técnica. Art. 12. Criar a Seção de Desenvolvimento de Coleções e Acessibilidade - SEDECO (FC-5), utilizando saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a à Coordenadoria de Biblioteca Jurídica, da estrutura da SAJ. Art. 13. Extinguir o Setor de Atendimento e Pesquisa (FC-4) e o Setor de Pesquisa ao Magistrado (FC-4), transferindo o saldo correspondente para a reserva técnica. Art. 14. Criar a Seção de Referência e Pesquisa aos Magistrados - SEREPE (FC-5), utilizando saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a à Coordenadoria de Biblioteca Jurídica, da estrutura da SAJ. Art. 15. Deslocar a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória e suas unidades subordinadas para a estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM, da estrutura da Secretaria Geral. Art. 16. Extinguir a Seção de Arquivo (FC-5), o Setor de Arquivo Digital (FC-4) e o Setor de Memória (FC-4), transferindo o saldo correspondente para a reserva técnica. Art. 17. Criar, na estrutura da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, a Seção de Arquivo e Memória - SEARQM (FC-5), utilizando saldo proveniente da reserva técnica, vinculando-a à referida Coordenadoria. Art. 18. Criar, na estrutura da Coordenadoria de Biblioteca Jurídica, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), utilizando saldo proveniente da reserva técnica. Art. 19. Criar na estrutura da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, da estrutura da AGOM, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-2) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-4), utilizando saldo proveniente da reserva técnica. Art. 20. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-3), da estrutura da extinta ADOM, deslocando-a para a estrutura da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade - AJUC. Art. 21. Excluir, da estrutura da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-4), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 22. Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade, 3 (três) funções comissionadas de Assistente V (FC-5), utilizando proveniente da reserva técnica. Art. 23. Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral, para fins de publicação, as competências das unidades criadas. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125185
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