PORTARIA 359/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00359, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, as razões expostas no ofício Nº JFRJ-OFI-2...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00359, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, as razões expostas no ofício Nº JFRJ-OFI-2019/05316, e o elevado número de processos com conclusão vencida na 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ, RESOLVE retificar a Portaria nº TRF2-PTC-2019/00323 para: 1. Excluir 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ do Grupo Especial de Auxílio - GEA do mês de outubro de 2019. 2. Incluir a 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ no referido Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal no mês de outubro de 2019, conforme dados obtidos no "Painel de Indicadores" na página eletrônica desta Corregedoria. 2.1. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por e-mail. 2.2. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 15 (quinze) sentenças por mês. 2.3. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e serão disponibilizados aleatoriamente aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC. 2.4. A seleção a que se refere o item anterior não poderá recair sobre processos em matéria penal e nem pertencentes às classes: 01007-ORDINÁRIA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 02002-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/OUTROS; 02007-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/TRIBUTÁRIO; 02010-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/SERVIDOR PÚBLICO; 05009-AÇÃO DE USUCAPIÃO; 05010-AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO; 05011-REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE; 05019-AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE; 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA; 06002-AÇÃO POPULAR; 06007-AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 06010-AÇÃO CIVIL COLETIVA; 51001-JUIZADO CIVIL 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIO 2.5. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 20 (vinte) processos, a serem sentenciados no mês de outubro de 2019, uma vez que não serão computadas para os fins do item 2.2 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração. 2.6. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 2.7. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio (30/10/2019), e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 2.8. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região