RESOLUÇÃO 58/2019

Instituir o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região), Gabinete de Segurança Institucional
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: Instituir o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.