RESOLUÇÃO 66/2019
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 66/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00066, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no ofício nº TRF2-OFI-2019/14072; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Excluir, da estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo para a reserva técnica do aludido órgão fracionário. Art. 2º - Criar, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, a função comissionada de Assessor-Adjunto (FC-06), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do citado Gabinete. Art. 3º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello é de R$ 6,69 (seis reais e sessenta e nove centavos). Art. 3º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Desembargadora Federal Leticia de Santis Mello é de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos). (Atualizado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00021, DE 14 DE JUNHO DE 2023) Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125513 |
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