EMENDA REGIMENTAL 47/2019

EMENDA REGIMENTAL Nº 47, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2019, nos termos do art. 297 do...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL Nº 47, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2019, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O parágrafo único do art. 112-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 112-B. (...) Parágrafo único. Após julgar o incidente e fixar a tese jurídica, o Órgão Especial ou as Seções Especializadasremeterão o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária à origem do incidente, para seu regular processamento e julgamento, observando-se a tese fixada no IRDR. Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. REIS FRIEDE Presidente