REGULAMENTO 16/2019
Regulamento das ações de Comunicação Social na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Núcleo de Comunicação Social |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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REGULAMENTO 16/2019 Núcleo de Comunicação Social Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-09-06T00:00:00Z Português Regulamento das ações de Comunicação Social na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2019/00016, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamento das ações de Comunicação Social na Seção Judiciária do Rio de Janeiro A coordenadoria do Núcleo de Comunicação Social, nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes às ações de Comunicação Social no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE IMPRENSA Art. 1º Compete à Seção de Assessoria de Imprensa (SEASI) divulgar decisões judiciais e ações institucionais para os meios de comunicação. § 1º São considerados meios de comunicação: I - os veículos noticiosos impressos, eletrônicos e audiovisuais; II - os sítios institucionais da Administração pública, especialmente os do Poder Judiciário e com destaque para o TRF da 2ª Região, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça e III - os sítios especializados em assuntos jurídicos. § 2º Os textos produzidos para divulgação deverão respeitar os princípios e regras jornalísticas. § 3º Deverá ser mantido canal permanente de diálogo com os profissionais dos meios de comunicação. Art. 2º A SEASI deverá realizar a cobertura de eventos e ações institucionais. § 1º Considera-se cobertura a produção jornalística de textos e fotografias para publicação, nos portais internet e intranet da SJRJ, e divulgação para os meios de comunicação. § 2º Os eventos realizados no âmbito da instituição deverão ser informados à SEASI para análise da possibilidade de cobertura in loco. Art. 3º A SEASI deverá agendar e, caso seja solicitado, acompanhar entrevistas concedidas por magistrados e servidores a jornalistas. Art. 4º O atendimento a jornalistas deverá ser realizado exclusivamente caso as informações solicitadas estejam relacionadas às áreas judiciária e administrativa ou à atuação ou especialização técnica de magistrados e servidores. CAPÍTULO II DA DIVULGAÇÃO NA INTRANET Art. 5º Compete à Seção de Relações Públicas (SEREP): I - aprovar, revisar, editar e publicar textos na seção "Avisos" da página principal da intranet e II - atualizar, na intranet, as informações nos serviços "Classificados", hospedado na página principal; "Parcerias" e "Justiça, Atitude e Conhecimento", estes disponíveis na aba "Pessoal". Art. 6º São atribuições à SEASI: I - publicar matérias na revista eletrônica Antena Jus, disponível na página principal da intranet; II - compilar e divulgar conteúdo noticioso no clipping eletrônico "Na Mídia" e III - enviar mensagens destinadas ao grupo institucional e a outros grupos de e-mail da SJRJ por meio dos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected]. Seção I Da Publicação de Mensagens na Página Inicial da Intranet Art. 7º Poderão ser publicadas na página principal da intranet, seção "Avisos", mensagens sobre os seguintes assuntos: I - serviços e procedimentos das áreas judiciária e administrativa, como: a) manutenção predial; b) tecnologia da informação e telefonia; c) normatização; d) celebração de acordos de cooperação, convênios e parcerias; e) gestão de pessoas; f) alterações no horário ou suspensão do expediente e g) eventos realizados ou apoiados pela SJRJ ou pelo TRF2, voltados a magistrados e servidores; II - comunicações de interesse de magistrados e servidores: a) avisos fúnebres e cerimônias religiosas decorrentes do falecimento de magistrados e servidores, tanto na ativa quanto aposentados, e parentes diretos de ambos; b) solicitação de doação de sangue para magistrados, servidores, estagiários e funcionários terceirizados, incluindo-se parentes até o 4º grau: avós, pais, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos e primos; c) divulgação do lançamento de livros jurídicos de autoria ou coautoria de magistrados e servidores, sem referências comerciais (preços, postos de venda e outros); d) divulgação dos serviços oferecidos pelas entidades associativas Ajufe, Ajuferjes, Sisejufe e Serjus, desvinculados de pleitos eletivos e eventos políticos e e) promoções do Centro Cultural Justiça Federal para magistrados e servidores. Art. 8º As solicitações de publicação deverão ser feitas mediante abertura de chamado no sistema de gestão documental. § 1º A mensagem deverá ser clara, concisa, objetiva e impessoal e estará sujeita a ajustes pela SEREP. § 2º Os hyperlinks para acesso a anexos e sítios eletrônicos deverão ser informados no chamado pela unidade solicitante, que será responsável por sua exatidão e atualidade. Art. 9º Após avaliação e ajustes textuais, a publicação na página principal da intranet deverá ser encaminhada para autorização da Direção da Secretaria Geral (SG). Seção II Da Publicação no Antena Jus Art. 10. As matérias da revista eletrônica Antena Jus deverão ser publicadas à proporção que forem produzidas e autorizadas pela Direção da SG. § 1º Os conteúdos deverão abranger assuntos institucionais como projetos, ações, políticas, eventos, normas, decisões e iniciativas das áreas administrativa e judiciária. § 2º Iniciativas do TRF2, CCJF, CJF e CNJ poderão ser publicadas caso sejam de interesse institucional. § 3º Temas sobre saúde, educação, ciências e cultura também poderão ser contemplados. § 4º Os textos deverão seguir os princípios de impessoalidade, objetividade, precisão, concisão e clareza. § 5º Os termos técnicos, se necessários, deverão ser esclarecidos. Art. 11. Compete à SEASI: I - elaborar a pauta de assuntos da seção; II - apurar as informações; III - editar e revisar os textos; IV - produzir fotografias; V - selecionar ilustrações e VI - publicar as matérias. Art. 12. Unidades administrativas e judiciárias poderão sugerir pautas. Art. 13. As solicitações de informações, dados e entrevistas deverão ser respondidas pelas unidades demandadas com presteza, clareza e precisão. Art. 14. Os textos das matérias a serem publicadas deverão ser submetidos à aprovação da Direção da SG. Subseção I Dos Classificados Art. 15. Magistrados e servidores da SJRJ e do TRF2 poderão solicitar, mediante abertura de chamado no sistema de gestão documental, a publicação de anúncios na menu "Classificados". § 1º Poderão ser objeto de anúncios móveis, imóveis, veículos, serviços e bens que pertençam ao servidor ou magistrado. § 2º Deverão ser vetados anúncios com indicação de empresas e produtos de posse ou serviços prestados por pessoas que não pertençam aos quadros da SJRJ ou do TRF2. § 3º A SEREP poderá editar o texto, solicitar esclarecimentos ou recusar a proposta de publicação caso o produto ou serviço oferecido não sejam condizentes com os valores institucionais. Art. 16. Os anúncios permanecerão disponíveis por até 60 dias, contados a partir da data de publicação. § 1º O anunciante poderá solicitar a retirada da publicação antes da data final. § 2º Caso o anunciante tenha interesse em manter a publicação, deverá solicitar nova divulgação no prazo informado no caput. Subseção II Das Parcerias Art. 17. A SEREP poderá firmar parcerias com estabelecimentos comerciais que proporcionem benefícios e descontos a magistrados e servidores. § 1º Os estabelecimentos interessados deverão encaminhar à SEREP uma carta-proposta com os termos e condições da parceria, que deverá ser analisada quanto à pertinência dos benefícios. § 2º É de competência exclusiva do estabelecimento estender o benefício ou desconto a dependentes de magistrados e servidores, se assim o desejar. § 3º A SEREP não deverá ser responsabilizada pela qualidade dos serviços e produtos oferecidos. Art. 18. As novas parcerias firmadas deverão ser divulgadas com destaque por até 30 dias. Seção III Do Clipping Eletrônico Art. 19. Serão reproduzidas no clipping eletrônico "Na Mídia", disponível na página inicial da intranet, notícias sobre a SJRJ publicadas em sítios institucionais, jurídicos e noticiosos. § 1º Compete à SEASI selecionar e compilar as notícias, além de publicar e atualizar os hyperlinks. § 2º A seleção de matérias reproduzidas deverá obedecer aos seguintes critérios: I - relevância institucional; II - idoneidade e credibilidade da fonte e III - vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções do Poder Judiciário. Seção IV Da Divulgação por E-mail Institucional Art. 20. Deverão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico [email protected] as mensagens solicitadas pelas unidades administrativas e judiciárias, previamente autorizadas pela Direção da SG, de caráter exclusivamente público e institucional. § 1º Consideram-se de caráter público e institucional mensagens sobre projetos e ações das áreas administrativa e judiciária, legislação, normatização, gestão de pessoas, infraestrutura, documentação, segurança, comunicação e demais informações de interesse do público interno. § 2º Também deverão ser consideradas de caráter público e institucional notícias procedentes do TRF2, CJF e CNJ. § 3º Compete à SEASI enviar mensagens para o grupo institucional, composto pelos endereços eletrônicos dos magistrados, servidores e estagiários. § 4º A SEASI deverá revisar e editar os textos encaminhados, solicitar esclarecimentos e propor alterações para tornar a mensagem clara e objetiva. § 5º É vedado divulgar informações: a) de forma indiscriminada ou repetitiva; b) de interesse particular ou privado; c) de promoção pessoal d) sobre eventos não relacionados à instituição. Art. 21. A SEREP deverá encaminhar as seguintes modalidades de mensagens para o grupo [email protected]: I - convites e divulgação de eventos enviados pela Assessoria de Relações Públicas do TRF2 e II - cartões de felicitação por aniversário, em nome do Diretor do Foro, para: a) desembargadores federais do TRF2; b) juízes federais da SJRJ e da SJES e c) diretores da SG e das subsecretarias da Administração. CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO NA INTERNET Art. 22. As seções "Avisos", "Álbum de Notícias" e "Notícias", no sítio eletrônico da SJRJ na internet, deverão divulgar informativos, decisões judiciais e ações institucionais. § 1º Compete à SEASI a redação final e a publicação das matérias. § 2º A apuração, elaboração e publicação dos releases deverão ser realizadas pela SEASI conforme os princípios jornalísticos, com o seguintes objetivos: I - divulgar informações corretas e de forma didática sobre assuntos que sejam de interesse público e que envolvam as ações da SJRJ e do Poder Judiciário, especialmente do TRF2, CJF e CNJ; II - priorizar os temas de interesse público em geral e dos jurisdicionados em particular e III - apresentar caráter educativo, informativo e de orientação social. Art. 23. Os releases publicados na seção "Notícias" deverão ser produzidos pela SEASI ou replicados dos sítios do CNJ, CJF, STJ, TRF2, com os seguintes objetivos: I - divulgar, em linguagem acessível, os direitos dos cidadãos; II- disseminar os serviços fornecidos pelo Poder Judiciário. Art. 24. Consideram-se notícias: I - decisões judiciais de interesse público; II - políticas públicas sobre os direitos do cidadão; III - atos e acordos celebrados pela SJRJ e outros órgãos com impacto na vida do cidadão e IV - releases sobre eventos de caráter administrativo, judiciário ou social considerados relevantes para a sociedade, voltados a ampliar a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da Justiça como instrumento da garantia dos seus direitos. Art. 25. As mensagens a serem publicadas na seção "Avisos" deverão ser solicitadas por chamado aberto no sistema de gestão documental. § 1º Em situações excepcionais e urgentes, as solicitações poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected]. § 2º Os hyperlinks para anexos e sítios eletrônicos deverão ser informados no chamado pela unidade solicitante, que deverá ser responsável por sua exatidão e atualidade. § 3º A seleção de assuntos para divulgação deverá ser regida por critérios jornalísticos, como ineditismo, atualidade, interesse público, apartidarismo, impessoalidade e transparência pública. § 4º A redação dos textos deverá seguir o padrão jornalístico, com linguagem clara, objetiva, impessoal, acessível, não autoral e não opinativa. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES SOCIOCULTURAIS Seção I Do Programa Conhecendo a SJRJ Art. 26. O programa Conhecendo a SJRJ constitui-se em ação permanente e tem os seguintes objetivos: I - aproximar a Justiça Federal dos estudantes e educadores, prioritariamente de ensino médio e de instituições públicas de ensino; II - transmitir conhecimentos sobre o papel social do Poder Judiciário e III - democratizar o acesso à Justiça Federal. Art. 27. São ações do programa, sob gerência da SEREP: I - selecionar e convidar as unidades de ensino; II - promover a visita de estudantes e educadores às dependências da SJRJ; III - organizar palestras sobre a relação do Poder Judiciário com o cidadão e sobre a estrutura e o funcionamento da instituição; IV - preparar material de apoio para estudantes e educadores, incluindo exemplares da Constituição Federal e fôlderes institucionais; V - promover audiência simulada; VI - organizar visita guiada ao CCJF e VII - avaliar os conhecimentos transmitidos. Parágrafo único. Outros projetos ou atividades poderão ser incorporados conforme o desenvolvimento do programa. Art. 28. As demais unidades da área administrativa constituem unidades envolvidas na realização do programa e poderão ser solicitadas a participar quando necessário. Art. 29. Poderão ser colaboradores do programa magistrados, servidores, estagiários e estudantes de Direito que se identifiquem com as propostas do programa. Seção II Do Programa Justiça, Atitude e Conhecimento Art. 30. O programa Justiça, Atitude e Conhecimento visa a promover ações culturais, assistenciais e socioeducativas para integrar magistrados e servidores, ativos e aposentados, e aproximar a Justiça Federal da sociedade. Parágrafo único. Compete à SEREP planejar, coordenar e divulgar as ações e eventos institucionais referentes ao programa. Art. 31. As ações referentes ao programa deverão ser realizadas em três modalidades: I - eventos institucionais organizados pela SJRJ; II - iniciativas organizadas por instituições externas, das quais a SJRJ poderá participar e III - ações individuais ou coletivas de magistrados e servidores, ativos ou inativos, que poderão ser apoiadas pela instituição. Art. 32. Nenhuma ação, campanha ou evento abrangido pelo programa poderá ter cunho comercial, religioso ou político. Parágrafo único. Admite-se a realização de campanhas e a participação em eventos em benefício de instituições assistenciais ou religiosas de reconhecida utilidade pública, mantidas por entidades públicas e privadas ou por organizações não governamentais. Art. 33. A participação de magistrados e servidores nas atividades abrangidas pelo programa se dará de forma voluntária, sem ensejar direito a qualquer retribuição pecuniária. Art. 34. Os eventos institucionais deverão ser planejados, coordenados e divulgados pela equipe da SEREP e poderão incluir: I - solenidades; II - campanhas solidárias; III - eventos culturais, comemorativos e de confraternização e IV - ações socioeducativas. Parágrafo único. Poderão participar da promoção dos eventos magistrados e servidores lotados em quaisquer unidades da SJRJ. Art. 35. Nos eventos organizados por instituições externas, a Justiça Federal poderá participar como: I - apoiadora, para divulgar as ações ou II - colaboradora, para, além de divulgar as ações, fornecer espaços e desenvolver atividades que envolvam magistrados e servidores. Art. 36. As propostas e iniciativas de magistrados e servidores deverão ser apresentadas formalmente à equipe da SEREP, para avaliação preliminar quanto a: I - viabilidade; II - adequação aos propósitos do programa; III - formas de acompanhamento e IV - outros critérios que a SEREP considerar pertinentes. § 1º Após a apreciação da SEREP, as propostas deverão serão submetidas à aprovação da SG e da DIRFO. § 2º Caso o proponente ou demais interessados necessitem atuar durante o horário de expediente, deverão obter autorização do superior hierárquico. Art. 37. Situações não previstas nesta seção deverão ser apreciadas pela SEREP e avaliadas pela SG e pela DIRFO. CAPÍTULO V DAS SOLENIDADES, CERIMÔNIAS E DEMAIS EVENTOS INSTITUCIONAIS Art. 38. Compete à SEREP planejar, programar e executar os seguintes eventos destinados aos públicos interno (magistrados, servidores e colaboradores) e externo da instituição: I - solenidades; II - cerimônias; III - seminários e IV - demais eventos de natureza institucional. Parágrafo único. Compete à SEREP contatar instituições externas visando à captação de recursos que viabilizem ou aprimorem a realização de eventos. Art. 39. A equipe da SEREP poderá prestar suporte a eventos promovidos por outras unidades administrativas da SJRJ e do TRF2, mediante anuência superior. Parágrafo único. Quando houver pertinência, os eventos deverão ser realizados considerando-se as regras de cerimonial e protocolo. Art. 40. Deverão ser concedidas, exclusivamente em cerimônia anual, as homenagens aos servidores: I - por tempo de serviço, conforme períodos determinados pelo Diretor do Foro e relação fornecida pela área de Gestão de Pessoas; II - por aposentadoria entre 1º de janeiro do ano anterior e 31 de agosto do ano corrente, conforme relação fornecida pela área de inativos e pensionistas do TRF2 e III - por honra ao mérito, eleitos pelas unidades judiciárias e administrativas. § 1º A SEREP deverá divulgar os critérios determinados pelo Diretor do Foro para designação dos homenageados por honra ao mérito. § 2º Nas subseções e no Fórum Regional de Campo Grande, caberá à SEREP orientar os procedimentos das cerimônias de homenagem, a serem realizados pela Administração de cada fórum. § 3º A SEREP deverá encaminhar à Diretoria do Foro a relação dos homenageados por honra ao mérito para elaboração de portaria de elogio e registro nos assentamentos funcionais. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÃO FINAL Art. 41. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO SOCORRO FREITAS CARVALHO BRANCO DAMOUS COORDENADOR DE NUCLEO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125648 |
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