| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00369, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial, com força executória, nos autos do Processo nº 0005587-61.2012.4.01.3801 e o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00956, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão judicial, dotada de força executória, Pensão Vitalícia, a GISELE STEHLING DE QUEIROZ, na condição de companheira do ex-servidor MARCO AURÉLIO FRANÇA, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na cota de 100% (cem por cento), com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República, e no art. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 19.07.2019, data da ciência da decisão judicial por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
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