PORTARIA 229/2019

Dispõe sobre a utilização de material de consumo e demais insumos no âmbito da Subseção Judiciária de Teresópolis

Autor principal: Subseção Judiciária (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling PORTARIA 229/2019 Subseção Judiciária (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-09-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a utilização de material de consumo e demais insumos no âmbito da Subseção Judiciária de Teresópolis PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00229, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a utilização de material de consumo e demais insumos no âmbito da Subseção Judiciária de Teresópolis O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de estender ao âmbito da Vara Federal Única de Teresópolis, bem como dos Setores de Serviços Operacionais e de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania que compõem a Subseção de Teresópolis, os procedimentos a serem adotados para utilização adequada, eficiente e econômica de material de consumo e demais insumos; CONSIDERANDO que há ativos da Justiça Federal, a exemplo de mobiliário, e pessoal terceirizado na Sede da Subseção da Vara Federal de Teresópolis localizada na Rua Carmela Dutra 181, Várzea/Centro, Teresópolis, inaugurada em 02 de abril de 2019. CONSIDERANDO previsão de funcionamento jurisdicional da Vara Federal de Teresópolis para novo endereço em meados de outubro de 2019, cuja inauguração ocorreu em 02 de abril de 2019; CONSIDERANDO a Gestão de Ativos Públicos pela Vara Federal de Teresópolis, nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00134; CONSIDERANDO as Políticas de Direitos Fundamentais de Acesso à Justiça, Acessibilidade, Direito dos Idosos, Mediação e Conciliação (inclusive com o Poder Público) envolvendo o direito adequado à moradia e à (re)urbanização, já objeto de Audiências Públicas com os demais Entes da Federação e Poderes da República; CONSIDERANDO a aplicação das Resoluções e orientações do E. Conselho Nacional de Justiça, do E. Conselho da Justiça Federal e da Corregedoria-Geral do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que todos os integrantes da Secretaria do Juízo nela compreendidos o Diretor de Secretaria e demais Servidores, incluídos os Estagiários e os Oficiais de Justiça designados para a Vara Federal Única de Teresópolis, e dos Setores que compõem a Subseção de Teresópolis, compreendidos os Servidores, Estagiários, Terceirizados, .Advogados Voluntários do Núcleo do Primeiro Atendimento e Peritos Judiciais devem envidar esforços e adequar suas metodologias de trabalho para atingimento das metas de eficiência e economicidade a serem implantadas, para, preventivamente, não haver comprometimento da atividade finalística da Instituição; CONSIDERANDO o princípio da cooperação, que rege as instituições republicanas; RESOLVE: Artigo 1º. Cientificar que o material de consumo será fornecido em quantidade padronizada a ser disponibilizado periodicamente. Artigo 2º. Determinar o uso racional e parcimonioso dos itens de material de consumo, de forma a garantir que seja suficiente para o abastecimento coletivo durante o transcurso do intervalo de tempo entre as sucessivas disponibilizações, mediante a continuidade da política de desempenho das atribuições. Artigo 3º. Determinar sejam desligadas a iluminação e a refrigeração, bem como verificado o fechamento das janelas, de cada setor, antes da saída do último servidor ou terceirizado do setor. Parágrafo Único. O horário de funcionamento da Subseção de Teresópolis irá primar pelo período diurno, com iluminação natural, para o racionamento de energia elétrica. Artigo 4º. Determinar sejam desligados os equipamentos de informática e de produção de café antes da saída do último servidor ou terceirizado que habitualmente o(s) utilize(m). Artigo 5º. Determinar que o elevador será, preferencialmente, utilizado por idosos, portadores de necessidades especiais, portadores de moléstias e causas incapacitantes, gestantes e lactantes com crianças. Artigo 6º. Determinar que, com exceção da escada ou de situações excepcionais, todos os corredores de passagem, salas de espera, sala da OAB, consultório de perícia poderão ter a respectiva iluminação e refrigeração acionadas apenas no período compreendido entre 11 horas e 18 horas. Artigo 7º. Proibir a impressão de documento de natureza não essencial à atividade judiciária ou administrativa. Artigo 8º. Proibir a efetivação de ligações telefônicas interurbanas, bem como para telefonia móvel, destinadas ao trato de assuntos particulares. Artigo 9º. Recomendar o emprego de pastas e livros virtuais para indexação e arquivamento de documentos, com observância do preceituado a respeito na Consolidação das Normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Segunda Região. Artigo 10. Deverão ser tomadas providências para que as instalações da Sede e do patrimônio da Justiça Federal sejam, também, objeto de vigilância pelos demais órgãos de Segurança Pública, mediante convênio, independente de adentrarem nas dependências da Vara. Artigo 11. Devem ser mantidas e fomentadas as boas práticas de gestão de economicidade e eficiência de custo global da atividade jurisdicional, a exemplo do uso de Skype nas audiências e a intimação das partes e advogados pelo whatsapp. Artigo 12. Os ativos da Subseção Judiciária de Teresópolis que ainda estejam na Rua Francisco Sá 343, 2º e 3º andares, deverão ser, preferencialmente aproveitados na Sede da Rua Carmela Dutra 181, Teresópolis, inaugurada em 02 de abril de 2019. Parágrafo Único. Todo e qualquer ativo da Vara, incluindo-se bens móveis e material de informática, subutilizado ou desnecessário para a efetiva prestação jurisdicional (nos termos desta Portaria) deverá ser arrolado e informado com urgência à Colenda Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de (re)aproveitamento. Artigo 13. Situações diversas das acima elencadas, serão apreciadas pelo Juiz Federal Titular, ou, na sua ausência, pelo Juiz Federal Substituto. Artigo 14. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região, à Direção do Foro, ao Ministério Público Federal, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Dê-se ciência a todos os integrantes da Secretaria do Juízo e dos Setores que compõem a Subseção de Teresópolis, conforme acima discriminados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=126769
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