PORTARIA 665/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00665, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2019/01761, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal CAIO SOUTO ARAÚJO, da Vara Federal de Se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 665/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00665, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2019/01761, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal CAIO SOUTO ARAÚJO, da Vara Federal de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 26.09.2019 a 30.09.2019, assim como sua prorrogação, no período de 01.10.2019 a 15.10.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição Federal, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=126890
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00665, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2019/01761, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal CAIO SOUTO ARAÚJO, da Vara Federal de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 26.09.2019 a 30.09.2019, assim como sua prorrogação, no período de 01.10.2019 a 15.10.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição Federal, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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