| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00395, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/06186, subscrito pela MM. Juíza Federal Titular do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, RESOLVE:
I-Interromper, por necessidade do serviço, no dia 17.10.2019, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, antes consignadas na Portaria TRF2-PTC-2019/00366 para o interregno de 07.10 a 05.11.2019, explicitando que o saldo remanescente de 1 dia será gozado em 06.11.2019;
II-Alterar, a pedido, a Portaria TRF2-PTC-2019/00366, para fazer constar que o saldo remanescente de 4 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, anteriormente consignado para o interregno de 06 a 09.11.2019, será gozado de 04 a 07.02.2020 e constará na Portaria de escala de férias em fase final de elaboração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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