| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00417, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão que denegou o Mandado de Segurança nº 34.727/DF, mantendo o Acórdão nº 2.784-2016-TCU-Plenário, nos autos do Processo nº TC 014.413/2016-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00868, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2017/00335, de 25.07.2017, publicado no D.J.e. em 28.07.2017, que alterou a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00706, de 23.12.2015, publicado no D.J.e. em 07.01.2016, que trata da aposentadoria da servidora LEILA DA COSTA MOREIRA, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
II - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00706, de 23.12.2015, publicado no D.J.e. em 07.01.2016, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, Gratificação de Atividade Externa - GAE, a partir de 07.01.2016, data da aposentadoria, com implantação em folha de pagamento a partir de 21.02.2019, data de publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, ficando a restituição dos valores percebidos no período de 06.07.2017 a 20.02.2019, por força de liminar, para apreciação após o trânsito em julgado da decisão judicial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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