PORTARIA 258/2019

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00258, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e:...

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Autor principal: Subseção Judiciária (Itaboraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00258, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF ("art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional."): CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011 ("Art. 294. A atividade de Juiz Distribuidor competirá ao Diretor do Foro (...).§ 1º nos casos das subseções judiciárias, a função competirá aos respectivos Juízes Federais Diretores.."); CONSIDERANDO os termos da Portaria RJ-PGD-2011/00038 de 28.06.2011 e o art. 6º, II, "b" de seu anexo Regulamento, referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJ/RJ ("Art. 6º Compete ao diretor da subseção, na administração geral (...) II (...) b. Estabelecer escala de juízes distribuidores, respeitadas as normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ..."); CONSIDERANDO, ainda, os termos do art. 114 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região ("Art. 114. Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de (...) Juiz Distribuidor."); CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Itaboraí possui 02 (duas) Varas Federais com Juízes Titulares e Substitutos; RESOLVE: Estabelecer que a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor, para o ano de 2020 no âmbito da Subseção Judiciária de Itaboraí, dar-se-á segundo escala de distribuição, conforme fixada abaixo: Janeiro 02ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Titular Fevereiro 02ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Substituto Março 01ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Titular Abril 01ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Substituto Maio 02ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Titular Junho 02ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Substituto Julho 01ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Titular Agosto 01ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Substituto Setembro 02ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Titular Outubro 02ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Substituto Novembro 01ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Titular Dezembro 01ª Vara Federal de Itaboraí - Juiz Federal Substituto Em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz Federal em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, pelo Juiz Federal Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Federal Substituto, e assim sucessivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WALNER DE ALMEIDA PINTO Juiz Federal