PORTARIA 717/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/06584, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reproduz relato do Juiz Fe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PORTARIA 717/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/06584, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reproduz relato do Juiz Federal Titular da Vara Federal de Angra dos Reis, bem como CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao prédio da Justiça Federal naquela localidade, em razão do intenso tiroteio nos arredores da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis e, conjuntamente, a necessidade de se preservar a incolumidade de magistrados, servidores e usuários da Justiça Federal, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 224, do Código de Processo Civil, RESOLVE: SUSPENDER o expediente, em 17/10/2019, da Subseção Judiciária de Angra dos Reis e PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127095 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/06584, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reproduz relato do Juiz Federal Titular da Vara Federal de Angra dos Reis, bem como CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao prédio da Justiça Federal naquela localidade, em razão do intenso tiroteio nos arredores da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis e, conjuntamente, a necessidade de se preservar a incolumidade de magistrados, servidores e usuários da Justiça Federal, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 224, do Código de Processo Civil, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente, em 17/10/2019, da Subseção Judiciária de Angra dos Reis e PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
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