PORTARIA 707/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00707, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00786.03, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 707/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00707, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00786.03, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo, à servidora TAINÁ LIMA MIRANDA, Analista Judiciário/Enfermagem, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2019, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112-90, art. 12 da Lei nº 8.270-91 e arts. 32 a 41 da Resolução nº 04, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127102
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00707, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00786.03, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo, à servidora TAINÁ LIMA MIRANDA, Analista Judiciário/Enfermagem, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2019, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112-90, art. 12 da Lei nº 8.270-91 e arts. 32 a 41 da Resolução nº 04, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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