ATO 458/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00458, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01025, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à s...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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ATO 458/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00458, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01025, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora CARMEN LÚCIA DINIZ DOS SANTOS, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, sendo considerada na base de cálculo dos proventos a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, referente à Função Comissionada de Executante de Mandados (FC-05), cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa - GAE, por força do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127116 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00458, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01025, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora CARMEN LÚCIA DINIZ DOS SANTOS, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, sendo considerada na base de cálculo dos proventos a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, referente à Função Comissionada de Executante de Mandados (FC-05), cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa - GAE, por força do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101.
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