PORTARIA 34/2017

PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2017/00034 de 24 de outubro de 2017 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao art. 12 da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a implantação do Plano de Logís...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling PORTARIA 34/2017 Diretoria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-10-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2017/00034 de 24 de outubro de 2017 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao art. 12 da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) nos órgãos do Poder Judiciário, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da SJRJ. Parágrafo único. São atribuições da comissão gestora elaborar, monitorar, avaliar e atualizar o PLS da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros permanentes da comissão: - Marcelo Brazil de Abreu (matrícula 14.175) - presidente da Comissão - Sonia Regina Cataldo (matrícula 10.315) - representante do Setor de Gestão Ambiental - Martha Rocha Salgueiro da Costa (matrícula 13.351) - representante da área de Informações Gerenciais - Marcelo de Oliveira Menezes (matricula 11.610) - representante da área de Planejamento Estratégico - Diego Carlos Silva de Lima (matrícula 14.556) - representante da área de Compras Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PATRICIA REIS LONGHI Diretora da Secretaria Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127130
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description PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2017/00034 de 24 de outubro de 2017 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao art. 12 da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) nos órgãos do Poder Judiciário, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da SJRJ. Parágrafo único. São atribuições da comissão gestora elaborar, monitorar, avaliar e atualizar o PLS da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros permanentes da comissão: - Marcelo Brazil de Abreu (matrícula 14.175) - presidente da Comissão - Sonia Regina Cataldo (matrícula 10.315) - representante do Setor de Gestão Ambiental - Martha Rocha Salgueiro da Costa (matrícula 13.351) - representante da área de Informações Gerenciais - Marcelo de Oliveira Menezes (matricula 11.610) - representante da área de Planejamento Estratégico - Diego Carlos Silva de Lima (matrícula 14.556) - representante da área de Compras Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PATRICIA REIS LONGHI Diretora da Secretaria Geral
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