PORTARIA DIRFO 279/2019

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Di...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2019/00002, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2019/00050 - fls. 53/59). Conforme o entendimento da Comissão, não foi possível, ao final da instrução, concluir pela aplicação de punição disciplinar. Isto porque, inexistem elementos suficientes nos autos a assegurar que o servidor envolvido no episódio tenha agido com dolo ou má-fé no cumprimento de suas atividades profissionais, nos procedimentos que envolveram o fato, enquadrando-se o ato praticado na figura do erro escusável. Dê-se ciência da presente portaria ao Exmo. Corregedor Regional e à chefia do acusado (Direção da Secretaria Geral). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro