PORTARIA 726/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00726, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00794, RESOLVE: REMOVER,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 726/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00726, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00794, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, o servidor RODOLFO LUÍS GONÇALVES, Analista Judiciário/Odontologia, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Subseção Judiciária de São Carlos/SP, da Seção Judiciária de São Paulo, vinculada ao TRF-3ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Portaria, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127165 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00726, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00794, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, o servidor RODOLFO LUÍS GONÇALVES, Analista Judiciário/Odontologia, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Subseção Judiciária de São Carlos/SP, da Seção Judiciária de São Paulo, vinculada ao TRF-3ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Portaria, sem a concessão de trânsito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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