PORTARIA 724/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00724, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2019/20013, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2_127175 |
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trf2 |
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PORTARIA 724/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00724, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2019/20013, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00712, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho visando à implantação do Sistema Alvará Eletrônico - SAE no âmbito desta Segunda Região, para excluir do referido Grupo a Juíza Federal em Auxílio à Corregedoria Regional KARLA NANCI GRANDO. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127175 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00724, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2019/20013, RESOLVE:
I - ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00712, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho visando à implantação do Sistema Alvará Eletrônico - SAE no âmbito desta Segunda Região, para excluir do referido Grupo a Juíza Federal em Auxílio à Corregedoria Regional KARLA NANCI GRANDO.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
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