PORTARIA 725/2019

Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - COCDH, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 725/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - COCDH, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00725, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - COCDH, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, além de cumprir sua missão institucional, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, este órgão do Poder Judiciário deve também se desincumbir de sua responsabilidade socioambiental; CONSIDERANDO que os Entes Públicos devem adotar medidas que visem a atingir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV, do art. 3º, da CRFB de 1988; CONSIDERANDO que ações preventivas e afirmativas em prol do bem-estar comum, por meio de políticas públicas, contribuem para a promoção da pacificação social; CONSIDERANDO que, hodiernamente, não é aceitável que as organizações públicas tenham sua atuação limitada à concretização do negócio organizacional, sendo inadiável que essa atuação contemple a relação com o indivíduo e a sociedade, ação fundamental para, no que se refere aos órgãos do Poder Judiciário, promover a aproximação entre a Justiça e o cidadão; e CONSIDERANDO a proposta consubstanciada nos memorandos nº TRF2-MEM-2017/03048, nº TRF2-MEM-2017/03184 e nº TRF2-MEM-2017/03596; R E S O L V E: Art. 1º. Constituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - COCDH. Art. 2º. Ficam definidos os seguintes eixos temáticos, que nortearão a atuação da COCDH: - Mulher; - Diversidade Sexual e Identidade de Gênero; - Discriminação Racial e Ações Afirmativas; - Idosos; - Ressocialização e Custódia Criminal; - Prevenção Criminal; - Jovens; - Ações Itinerantes; - Tráfico Humano; - Povos Tradicionais; - Drogas e Álcool. Parágrafo Único. Os temas da Acessibilidade e da Sustentabilidade são objeto de comissões específicas anteriormente criadas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quais sejam a Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Portaria nº TRF2-PTP-2017/00331) e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (Portaria nº TRF2-PTP-2015/00648), as quais ficam mantidas, podendo seus coordenadores participarem como convidados das reuniões da COCDH. Art. 3º. A COCDH será composta pelos magistrados a seguir designados, sem prejuízo do ingresso de novos integrantes: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00489, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023) - Juiz Federal Vladimir dos Santos Vitovsky - Coordenador-Geral; - Juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior; - Juíza Federal Giovana Teixeira Brantes Calmon. - Desembargador Federal Alcides Martins. (Acrescentado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023) - Desembargador Federal Alcides Martins; - Juiz Federal Vladimir dos Santos Vitovsky - Coordenador-Geral; - Juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior; - Juíza Federal Giovana Teixeira Brantes Calmon; - Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho. Parágrafo Único. Os magistrados integrantes da COCDH coordenarão um ou mais eixos temáticos, competindo-lhes: I - definir a linha de atuação do grupo; II - elaborar as pautas das reuniões; III - identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação; IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno do tema; V - propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH; VI - propor diretrizes a fim de assegurar igualdade de gênero no ambiente institucional, dentro do eixo mulher, nos termos da Resolução CNJ nº 255/18. (Acrescentado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00247, DE 4 DE JUNHO DE 2021) § 1º Os magistrados integrantes da COCDH coordenarão um ou mais eixos temáticos, competindo-lhes: (Redação dada pela PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 28, DE 21 DE outubro DE 2024) I - definir a linha de atuação do grupo; II - elaborar as pautas das reuniões; III - identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação; IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação cujo escopo seja promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno do tema; V - propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH. § 2º No que diz respeito ao eixo "Idosos", caberá ainda aos magistrados: (Redação dada pela PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 28, DE 21 DE outubro DE 2024) I - promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa; II - acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, nos termos da Resolução CNJ Nº 520, de 18 de setembro de 2023; III - articular as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas por esse segmento populacional; IV - aprimorar e manter as bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis e com padrões que permitam sua integração nacional; V - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito dessa política; VI - promover pesquisas da política voltada para esse público anualmente, contemplando a experiência dos usuários; VII - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; VIII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação a essa faixa etária; IX - realizar cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política; X - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente; XI - promover sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa; XII - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar desse público; e XIII - disponibilizar, na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema. Art. 4º. Ao Coordenador-Geral da COCDH é facultado formular convites aos órgãos que compõem as funções essenciais à Justiça, objetivando que sejam indicados representantes para compor a referida comissão. Parágrafo Único. Aceito o convite previsto no caput, caberá ao Coordenador-Geral da COCDH submeter a indicação feita à Presidência do Tribunal, para que seja lavrado o ato competente. Art. 5º. Além dos membros referidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria, a COCDH será composta por servidores indicados pelos gestores dos seguintes setores deste Tribunal: - Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC: Titular: André Wilson Alves Camodego; Suplente: Marta Cristina Santiago Felizardo; - Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, da estrutura da SGP: Titular: Marcia Andrea do Nascimento Machado Maia da Silva; Suplente: Flavia Melo de Macedo; - Coordenadoria de Biblioteca Jurídica - COBJUR, da estrutura da SAJ: Titular: Débora Cordeiro da Costa; Suplente: Dayananda Souza Nunes; - Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM: Titular: Edson Mouta Vasconcelos; Suplente: José Carlos Garcia Bueno Junior; Art. 5º Além dos membros referidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria, a COCDH será composta por servidores indicados pelos gestores dos seguintes setores deste Tribunal, facultado ao Coordenador-Geral dessa comissão convocar outros servidores que possuam condições técnicas para contribuir para o bom andamento dos trabalhos, observada a paridade de gênero: (Redação dada pela PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 28, DE 21 DE outubro DE 2024) - Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC: Titular: Alfredo de Andrade Bottino; Suplente: Marta Cristina Santiago Felizardo; - Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, da estrutura da SGP: Titular: Marcia Andréa do Nascimento Machado Maia da Silva; Suplente: Flavia Melo de Macedo; - Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca - NUGEBI, da estrutura da SAT: Titular: Débora Cordeiro da Costa; Suplente: Cláudia Maria Pigozzo; - Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação - AGOV: Titular: Paula Brígido da Motta Steele; Suplente: Rosangela do Carmo Olivieri. - Coordenadoria de Portais - COPORT, da estrutura da STI: Titular: Renato Braga Gadelha dos Santos; Suplente: Carlos Alberto Nóbrega de Oliveira. Art. 6º. Todas as reuniões da COCDH deverão ser documentadas, com registro da pauta e das deliberações, além da identificação do eixo temático correspondente. Art. 7º. A Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM procederá à criação da unidade colegiada COCDH no sistema SIGA-Doc, cadastrando as matrículas de todos os magistrados e servidores que venham a compô-la. Art. 7º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação - AGOV procederá à criação da unidade colegiada COCDH no sistema de gestão documental. (Redação dada pela PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 28, DE 21 DE outubro DE 2024) Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI deverá criar grupo de correio eletrônico, com o endereço [email protected], cadastrando todos os magistrados e servidores integrantes da Comissão, de forma que estes recebam notificações a qualquer título, que aludam à atuação do colegiado. Art. 9º. A Secretaria Geral - SG autuará procedimento administrativo no sistema SIGA-Doc, encaminhando os autos à unidade COCDH, onde permanecerão sobrestados para registro de toda a documentação gerada em decorrência das atividades desenvolvidas pela Comissão, em especial as memórias de reuniões. Art. 9º A Diretoria Geral - DG autuará procedimento administrativo, encaminhando os autos à unidade COCDH, para registro de toda a documentação gerada em decorrência das atividades desenvolvidas pela Comissão, em especial as memórias de reuniões. (Redação dada pela PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 28, DE 21 DE outubro DE 2024) Art. 10. Caberá à Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC dar suporte ao Coordenador-Geral da COCDH e demais Coordenadores temáticos, na organização da agenda de eventos da Comissão. Art. 11. Deverão ser amplamente divulgadas no portal institucional do Tribunal e das Seccionais vinculadas, a criação da COCDH, bem como a agenda de eventos, utilizando-se link permanente e com destaque na página principal dos respectivos portais da internet. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. A presente Comissão de Cidadania e Direitos Humanos-COCDH passa a fazer parte do Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região, criado pela TRF2-RSP-2023/0034, de 15 de agosto de 2023 (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023) Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127178
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