Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional

Inclui bibliografia.

Autor principal: Bonomo Júnior, Aylton
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional Bonomo Júnior, Aylton MANDADO DE SEGURANÇA PROCEDIMENTO COMUM ADEQUAÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) DIREITO PROCESSUAL Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1.Introdução. 2. Da técnica processual prevista no art. 327, § 2º, do CPC. 3. Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum. 3.1 Técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança 3.2 Técnicas processuais diferenciadas compatíveis e modelo de aplicação. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográficas. Produção intelectual. O presente trabalho trata da utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional. Comentar-se-á a respeito da novidade prevista no art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, que, além de permitir a cumulação objetiva de pedidos decorrentes de procedimento diversos, assegura o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados. Defender-se-á a utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, quando diante de pedidos cumulados que atendam aos requisitos constitucionais da ação mandamental. Para tanto, apresentar-se-á quais são as técnicas processuais diferenciadas do writ que são compatíveis com o procedimento comum. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127266 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127266&midiaext=75872
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