PORTARIA 736/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00736, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95/2016, que alterou o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00736, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95/2016, que alterou o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros; CONSIDERANDO que as inscrições e reinscrições de despesas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2019 impactarão a capacidade de execução financeira do próximo exercício; CONSIDERANDO as razões apresentadas no Memorando TRF2-MEM-2019/07146, de 11 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar no âmbito deste Tribunal os procedimentos que envolvem os pagamentos decorrentes das contratações de serviços continuados no mês de dezembro, que, de forma excepcional, serão pagos no mesmo mês em que ocorreu a prestação dos serviços; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2019 (competência), exclusivamente nos casos de contratação de serviços de natureza continuada e de bolsas de estágio. Art. 2º. Autorizar o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, competência dezembro de 2019, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais; a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 14 de dezembro de 2019, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2019; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro de 2019. Art. 3º. Autorizar o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro de 2019, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais; a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 18 de dezembro de 2019, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2019; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro/2019. Art. 4º. Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do artigo 2º, que a juntada e a verificação da documentação exigida pela Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00002, de 6 de abril de 2016, para o período de 1º a 14 de dezembro de 2019, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro. Parágrafo Único - O pagamento das despesas decorrentes do segundo documento fiscal de que tratam os artigos 2º e 3º, nos contratos não findados em 2019, poderá ser realizado quando for verificada a viabilidade operacional. Art. 5º. Autorizar o pagamento integral das despesas de locação de imóveis de competência dezembro de 2019 no dia 27 de dezembro de 2019. Art. 6º. Determinar que os gestores e cogestores dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contatem, tempestivamente, as empresas contratadas para o fim previsto nesta Portaria. § 1º - Para o rigoroso cumprimento do determinado nesta Portaria, os registros das medidas efetivadas deverão ser anexados aos respectivos processos. § 2º - Os Dirigentes deverão supervisionar o cumprimento do disposto no caput. Art. 7º. Autorizar o pagamento integral das bolsas de estágio, competência dezembro de 2019, no próprio mês. Art. 8º. Conferir à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento dos termos desta Portaria. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente