RESOLUÇÃO 80/2019
Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 80/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de alinhamento institucional e definição de uma política única de planejamento e execução na área de TI, com foco no interesse de toda a Região, permitindo uma gestão eficiente dos recursos existentes; - a importância da implementação de medidas que viabilizem o melhor aproveitamento e maior economia dos recursos orçamentários, principalmente em face do advento da Emenda Constitucional nº 95/2016; - que nenhuma nova solução de TI deve ser adotada sem que sua aplicação tenha caráter regional, cabendo às unidades de TI da Região buscar soluções para sua padronização e centralização sempre que possível, conforme estabelecido no Inciso II, do Art. 18, da Resolução TRF2-RSP-2013/0007; - o que consta no despacho nº TRF2-DES-2019/43094, RESOLVEM: Art. 1º. O PCTI - Plano Regional de Contratações de Tecnologia da Informação deverá ser avalizado pelas Direções do Foro das Seccionais e aprovado pela Presidência do Tribunal, observado o disposto na presente Resolução. Art. 2º. As Soluções de TI de uso regional, relativas a desenvolvimento e sustentação de Sistemas de Informação, Suporte técnico de TI e demais serviços, incluindo infraestrutura, que venham a ser disponibilizadas aos usuários em âmbito regional deverão, obrigatoriamente, ser contratadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º. Compete, exclusivamente, ao Tribunal, a condução de Registro de Preços regionais de equipamentos destinados aos usuários da Justiça Federal da 2ª Região e softwares aplicativos que integrem a configuração padrão das estações de trabalho. Art. 4º. As Soluções de TI que visem atender a demanda de apenas um Órgão deverão ser contratadas pelo respectivo Órgão. Art. 5º. Em qualquer contratação, poderão ser indicados, como integrantes técnicos ou administrativos, servidores do Tribunal e Seções vinculadas, de acordo com o interesse do serviço. Art. 6º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, assegurar que todos os novos sistemas/soluções implantadas tenham caráter regional, cabendo às áreas de negócio a definição e unificação dos aspectos funcionais, nos termos do art. 18, da Resolução TRF2-RSP-2013/0007. Art. 7º. As Direções dos Foros poderão propor à Presidência, a qualquer momento, a mudança no padrão dos serviços e equipamentos disponibilizados na 2ª Região. Art. 8º. As Direções Gerais do Tribunal e Seções vinculadas deverão atuar de forma conjunta, visando ao melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis, podendo propor a distribuição de contratações de TI entre as unidades da 2ª Região. Art. 9º. Compete à Presidência do Tribunal a alteração, excepcional, da distribuição das contratações de TI, mediante proposta fundamentada. Art. 10. Revogam-se as Resoluções nº TRF2-RSP-2018/00002, de 2 de janeiro de 2018 e nº TRF2-RSP-2019/00055, de 25 de julho de 2019. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do planejamento das contratações de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127305 |
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