RESOLUÇÃO 83/2019
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 83/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00083, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no Ofício nº JFES-OFI-2019/01861; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Excluir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), da estrutura do Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 2º. Remanejar da reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo, o valor correspondente a uma função comissionada de Assistente III (FC-03). Art. 3º. Incluir, na estrutura da SJES, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando saldo da reserva técnica decorrente dos artigos anteriores. Art. 4º. Destinar 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) para a estrutura do Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ, da SJES, e remanejar o valor correspondente a 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º. O saldo da reserva técnica da SJES passará a ser de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos). Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127315 |
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TRF 2ª Região |
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