PORTARIA 755/2019

Dispõe sobre a Elaboração dos Relatórios Institucionais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 755/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Elaboração dos Relatórios Institucionais PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00755, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a Elaboração dos Relatórios Institucionais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade do constante aprimoramento das rotinas afetas aos relatórios institucionais, RESOLVE: Seção I Informações Gerais Art. 1º - ESTABELECER normas e prazos para a elaboração dos relatórios oficiais da Justiça Federal da 2ª Região, com a participação dos dirigentes das unidades abaixo relacionadas: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2: - Presidência; - Vice-Presidência; - Corregedoria Regional; - Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; - Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; - Escola da Magistratura Regional Federal; - Centro Cultural Justiça Federal; - Núcleo de Estatística; - Assessoria de Governança Corporativa, Planejamento Estratégico e Monitoramento/Secretaria Geral; - Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade/Secretaria Geral; - Secretaria de Atividades Administrativas; - Secretaria de Atividades Judiciárias; - Secretaria de Auditoria Interna; - Secretaria de Gestão de Pessoas; - Secretaria de Infraestrutura e Logística; - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; - Secretaria de Tecnologia da Informação. II - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - Direção do Foro da Seção Judiciária; - Secretaria Geral; III - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo: - Direção do Foro da Seção Judiciária; - Secretaria Geral; § 1º - As áreas dirigidas por magistrados, no âmbito do TRF2, poderão indicar à Presidência, no prazo de 5 dias, os representantes de cada unidade (titular e substituto). § 2º - Os Diretores de Secretaria, Assessores e demais Dirigentes relacionados no caput são titulares, contando, em seus afastamentos, com os respectivos substitutos que deverão deter, obrigatoriamente, os conhecimentos para garantir a continuidade dos processos de trabalho, o que viabilizará a entrega tempestiva dos relatórios oficiais. § 3º - Os representantes das unidades relacionadas no caput são responsáveis pela fidedignidade de todas as informações que venham a integrar os relatórios oficiais da Justiça Federal da 2ª Região. Seção II Da Elaboração do Relatório de Gestão Art. 2º - Fica estabelecida metodologia própria para o Relatório de Gestão Consolidado da Justiça Federal da 2ª Região, com a participação das áreas de Pessoal, Orçamento, Tecnologia da Informação, Infraestrutura, Administração, Planejamento Estratégico, Socioambiental, Auditoria Interna, Contabilidade e Atividades Judiciárias. § 1º - Os dirigentes das áreas relacionadas no caput deverão, a cada exercício, observar as instruções repassadas pela Presidência, bem como acompanhar as orientações divulgadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU em seu portal, responsabilizando-se pela definição de critérios e interpretação das normas emitidas, para fins de uniformização na 2ª Região, sem prejuízo de eventuais consultas ao TCU e à Secretaria de Auditoria Interna - SAI. § 2º - As unidades do TRF2 serão responsáveis pela coleta de dados, levantamento de informações, análise crítica e consolidação dos conteúdos deste Tribunal e das áreas correlatas das Seções Judiciárias vinculadas. § 3º - As Seções Judiciárias deverão indicar os representantes e respectivos substitutos das áreas mencionadas no caput, a fim de repassarem os conteúdos requeridos ao TRF2, bem como apresentarem eventuais dúvidas para esclarecimento. § 4º - As informações apresentadas pelas Seções Judiciárias deverão contar com a aprovação expressa do respectivo Juiz Diretor do Foro. § 5º - Os dirigentes das áreas relacionadas no caput, no âmbito do TRF2, deverão observar o cronograma estabelecido a seguir, podendo fixar prazos internos para envio de informações complementares de outros setores deste Tribunal e/ou das áreas correlatas das Seções Judiciárias. a) Fase 1 - Planejamento (Leitura dos Relatórios Institucionais Anteriores e dos normativos aplicáveis à elaboração desses Relatórios) Prazo: até 14 de novembro do exercício em curso b) Fase 2 - Elaboração e consolidação dos conteúdos para envio à Presidência. Prazo Improrrogável: até 31 de janeiro do exercício seguinte c) Fase 3 - Encaminhamento do Relatório de Gestão ao TCU (por meio do Sistema e-Contas). Prazo: até 30 de março § 6º - Entre as fases 2 e 3, serão realizadas as demais rotinas internas essenciais prévias ao envio do Relatório de Gestão. Art. 3º - Além das áreas mencionadas no art. 2º, impõe-se a participação da Presidência e da Corregedoria-Regional na elaboração do Relatório de Gestão, observando, para tanto, os normativos aplicáveis e o cronograma apresentado no §5º do artigo anterior. Art. 4º - A Secretaria de Auditoria Interna será responsável pelo esclarecimento de dúvidas relacionadas à aplicação das normas expedidas pelo TCU, as quais deverão ser apresentadas pelas áreas consulentes do TRF2 em até 10 dias úteis, a contar da divulgação desses normativos. Seção III Do Relatório Anual de Atividades Art. 5º - As áreas gerenciadas por magistrados, relacionadas no art. 1º, bem como as unidades administrativas do TRF2, deverão encaminhar, por intermédio de e-mail a ser indicado pela Presidência, no formato requerido, as informações que subsidiarão a elaboração do Relatório de Atividades do TRF2 até 31 de janeiro do exercício subsequente ao de competência. Art. 6º- Os Relatórios de Atividades das Seções Judiciárias deverão seguir para a Presidência do TRF2, até 31 de janeiro do exercício subsequente ao de competência, a fim de comporem o Relatório de Atividades da 2ª Região, observado o formato requerido. Parágrafo único - Os relatórios de que trata o caput consistirão em partes independentes, sob responsabilidade das respectivas Direções do Foro. Seção IV Do Relatório de Transição Art. 7º - As informações pertinentes ao Relatório de Transição, a cada biênio, deverão ser remetidas à Presidência até 31 de janeiro. Seção V Das Disposições Finais Art. 8º- A Secretaria Geral deverá prestar apoio aos representantes da Presidência na coleta de dados e seleção de informações, de forma a que sejam cumpridos tanto o prazo fixado pelos órgãos de controle externo, quanto os firmados pelo TRF2. Art. 9º - Os procedimentos ligados à conclusão dos Relatórios Oficiais deverão ser priorizados por todas as unidades. Art. 10 - A Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência - ARIC deverá prestar apoio técnico-operacional na diagramação dos relatórios oficiais. Parágrafo Único - A Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA, antes de enviar a versão final dos relatórios oficiais, em sua integralidade, nos prazos assinalados pela Presidência, deverá atestar que todos os arquivos, infográficos e eventuais alterações solicitadas foram efetivamente incorporados à versão final dos mencionados relatórios. Art. 11 - Os prazos que vençam em finais de semana e feriados serão automaticamente antecipados para o dia útil anterior. Art. 12 - Revoga-se a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00743, de 22 de novembro de 2017. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do TRF2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127392
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