RESOLUÇÃO 84/2019
Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 84/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00084, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00084, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022) Dispõe sobre a transferência temporária da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 07 de novembro de 2019, no processo administrativo nº TRF2-PCO-2019/00108, RESOLVE: Art. 1º. Transferir, provisoriamente, a sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda, a partir de 18 de novembro de 2019. Art. 2º. Autorizar a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a instituir o regime de teletrabalho para 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados na Subseção de Angra dos Reis. Art. 3º. A instalação e o funcionamento de posto avançado no Município de Angra dos Reis será regulamentado em ato próprio. Art. 4º. Alterar a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00757, de 11 de novembro de 2019, disponibilizada no e-DJF2R do dia 13/11/2019, para fazer constar o período de "09/11/2019 a 17/11/2019" no lugar de "09/11/2019 a 01/12/2019". Art. 5º. Os prazos processuais, relativos à Subseção Judiciária de Angra dos Reis, voltam a ser contados a partir do dia 18.11.2019. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127410 |
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