RESOLUÇÃO 85/2019
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2_127433 |
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RESOLUÇÃO 85/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00085, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2019/21747, de 11 de novembro de 2019, do Exmo. Coordenador do Juizados Especiais Federais da 2ª Região, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES e a reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Remanejar da reserva técnica do TRF2, para a reserva técnica da SJES, o valor correspondente a 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01). Art. 3º. Incluir, na estrutura da SJES, 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando saldo da reserva técnica decorrente do artigo anterior. Art. 4º. Excluir 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) da estrutura do Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ, da SJES, destinando o saldo para a reserva técnica daquela Seccional. Art. 5º. Incluir, na estrutura da Coordenadoria das Turmas Recursais da SJES, 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando saldo proveniente da reserva técnica. Art. 6º. Destinar, para a Coordenadoria das Turmas Recursais da SJES, a função comissionada prevista no art. 3º desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127433 |
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