REGULAMENTO 19/2019

Regulamento da prestação de informações processuais

Autor principal: Subsecretaria de Atividades Judiciárias
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling REGULAMENTO 19/2019 Subsecretaria de Atividades Judiciárias Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-11-22T00:00:00Z Português Regulamento da prestação de informações processuais REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2019/00019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Regulamento da prestação de informações processuais O diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, considerando a necessidade de normatizar os procedimentos referentes à prestação de informações processuais, e em conformidade com a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00033 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e com as Consolidações de Normas da Diretoria do Foro (JFRJ-PGD-2012/00033) e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento Nº TRF2-PVC-2018/00011), resolve: CAPÍTULO I DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Art. 1º. Os pedidos de informação a respeito da distribuição de feitos ou da expedição de certidões de distribuição deverão ser encaminhados à Seção de Informações Processuais (SEIPR), ainda que estejam sem destinatário ou endereçados à Direção do Foro, ao Juiz Distribuidor ou ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Art. 2º. Compete à Seção de Informações Processuais (SEIPR) prestar as informações relativas à distribuição de processos judiciais, em resposta aos pedidos feitos por órgãos públicos, advogados, partes do processo ou particulares, com fulcro no §5º do art. 57 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (JFRJ-PGD-2012/00033). Parágrafo Único. Caso o requerimento extrapole o pedido de informação a respeito da distribuição de feitos ou da expedição de certidões de distribuição, a Seção de Informações Processuais (SEIPR) encaminhá-lo-á ao juízo no qual tramita a ação, anexando cópia das informações que foram prestadas ao requerente. Art. 3º. Compete à Seção de Informações Processuais (SEIPR) prestar informações sobre distribuição de feitos, mediante solicitação da Secretaria Geral, para instruir a análise de requerimentos de devoluções de valores pagos indevidamente por meio de GRU, a título de custas iniciais. Parágrafo Único. Caso a pesquisa resulte grande quantidade de processos em nome do autor, será dada ciência à Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP) sobre a inviabilidade técnica de prestar as informações solicitadas. Seção I Das Informações sobre Processos protegidos por Sigilo Art. 4º. Nos casos em que o pedido de informação referir-se a processo protegido por sigilo nível 1 ou 2 do sistema eProc ou segredo relativo do sistema Apolo, a Seção de Informações Processuais (SEIPR) informará o número do processo e o juízo em que tramita ou a sua localização. Parágrafo Único. Os pedidos de informação encaminhados à Seção de Informações Processuais (SEIPR) que refiram-se a processos protegidos por sigilo superior ao mencionado no caput serão encaminhados ao juízo em que tramita a ação, para adoção das medidas que entender cabíveis. CAPÍTULO II DA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO Seção I Das Certidões relativas à figuração no polo passivo Art. 5º. A emissão de certidões de distribuição deverá ser requerida exclusivamente pela Internet, por meio do preenchimento do formulário disponível no portal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, excetuando as hipóteses do art. 9º. §1º O atendimento para a solicitação e a emissão de certidões aos requerentes que não dispõem de acesso à internet será prestado na Seção de Informações Processuais (SEIPR), na Capital, e na unidade de Atendimento aos Jurisdicionados (SEAJU), nas Subseções Judiciárias. §2º A emissão de certidões será gratuita e feita com base nas informações (CPF/CNPJ) fornecidas pelo requerente, ficando este responsável pelos dados registrados no momento do requerimento da certidão. §3º A certidão de distribuição não possui prazo de validade, podendo a sua autenticidade ser verificada no portal da SJRJ em até 90 dias após a expedição. §4º As certidões de distribuição em que constem processos em segredo de justiça serão emitidas nos termos dos §§1º e 2º do art. 303 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento Nº TRF2-PVC-2018/00011). Art. 6º. Quando o processamento preliminar automático dos requerimentos de certidão de distribuição relativa à figuração no polo passivo apontar uma certidão negativa (nada consta), esta será exibida na tela e poderá ser impressa de imediato. §1° As certidões de distribuição, quando não fornecidas imediatamente por necessidade de análise complementar, serão processadas e disponibilizadas para emissão, em até cinco dias de expediente forense. §2° Após o prazo previsto no §1°, o requerente poderá emitir a certidão via Internet, pelo uso de formulário específico disponível no portal da SJRJ, mediante a informação do CPF/CNPJ e do número do pedido informado quando a certidão foi requerida. §3º A análise de prováveis poderá ter como resultado uma certidão positiva ou negativa. Art. 7º. A análise de prováveis abrangerá os processos em tramitação (não baixados) em que conste o pesquisado no polo passivo da ação. §1º. Serão pichadas automaticamente pelo sistema as certidões de distribuição (positivas) que atendam aos seguintes critérios: I - nome e CPF/CNPJ idênticos da parte e do pesquisado; II - nome idêntico da parte e do pesquisado, mesmo que não haja indicação do CPF/CNPJ no sistema processual; III - CPF/CNPJ idêntico da parte e do pesquisado, ainda que o nome seja diferente; IV - 8 primeiros dígitos do CNPJ idênticos da parte e do pesquisado, independentemente do nome registrado no processo, no caso de matriz e filiais de Pessoas Jurídicas. V - Nomes homônimos homófonos da parte e do pesquisado, considerando-se o exame por fonetização do nome, quando não houver indicação de CPF/CNPJ no sistema processual. §2º. Serão pichadas pelos servidores da Seção de Informações Processuais (SEIPR) as certidões de distribuição (positivas) que atendam aos seguintes critérios: I - nome idêntico da parte e do pesquisado, quando tiver sido cadastrado número de CPF/CNPJ genérico no sistema processual; II - Nomes homônimos homófonos da parte e do pesquisado, considerando-se o exame por fonetização do nome, quando tiver sido cadastrado número de CPF/CNPJ genérico no sistema processual. III - Nomes idênticos e nomes homônimos homófonos da parte e do pesquisado, independentemente do número de CPF/CNPJ constante nos processos, nos casos em que a certidão será emitida somente pelo nome, sem indicação do número do CPF/CNPJ. Art. 8º. Toda análise de prováveis terá por base os dados informados pelo requerente em confronto com as informações constantes nos registros de distribuição dos sistemas processuais, devendo ser aplicados somente os critérios estabelecidos no art. 7º. Art. 9º. Não será requerida pela Internet, excepcionalmente, a emissão de certidões relativas a: I - entes públicos ou entidades bancárias; II - pessoas físicas ou jurídicas que, excepcionalmente, não constem dos cadastros da Receita Federal; III - qualquer outra pessoa física ou jurídica, cuja análise de prováveis venha a relacionar grande quantidade de processos, inviabilizando o serviço de emissão das demais certidões requeridas. §1º As certidões referidas no caput deste artigo deverão ser solicitadas por requerimento devidamente fundamentado e endereçado à Seção de Informações Processuais, que verificará a viabilidade do atendimento. §2º Na hipótese de parecer negativo quanto à emissão da certidão, o requerimento será encaminhado à Direção da SAJ, ouvida, previamente, a Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP). §3º Na hipótese de parecer positivo da supervisão da Seção de Informações Processuais (SEIPR) quanto à viabilidade da emissão da certidão, será fornecido o número de protocolo ao requerente para posterior entrega da certidão. Art. 10. Nos casos em que o nome constante na base de dados dos sistemas processuais estiver divergente com a base de dados da Receita Federal, deverá ser solicitada a atualização do nome por requerimento endereçado à Seção de Informações Processuais, anexando o comprovante de situação cadastral emitido pela SRF. Seção II Das Certidões relativas à figuração no polo ativo ou à atuação como advogado Art. 11. Os requerimentos formulados por particulares para a obtenção de certidões relativas à figuração no polo ativo ou à atuação como advogado ou assemelhado em ações da competência desta instituição deverão ser dirigidos à Seção de Informações Processuais (SEIPR). Art. 12. As certidões de distribuição relativas à figuração no polo ativo ou ao patrocínio de causa em ações na competência da SJRJ serão emitidas em até cinco dias de expediente forense ou, em situações excepcionais, no prazo legal. Parágrafo único. As certidões referidas no caput serão emitidas com base em consulta aos sistemas processuais e serão instruídas com os respectivos relatórios. Seção III Da Emissão de Certidões do Ajuizamento da Execução Art. 13. A emissão de certidões comprobatórias do ajuizamento da execução deverá ser requerida no portal da SJRJ na Internet. Art. 14. A emissão das certidões de que trata o antigo anterior dar-se-á exclusivamente por rotina automática e mediante a informação do número de registro atribuído à ação executória e do número de registro do CPF/CNPJ do executado. CAPÍTULO III Disposições Finais Art. 15. A Seção de Informações Processuais (SEIPR) gerenciará as rotinas para o processamento e a liberação de certidões de distribuição cíveis, criminais, de execuções fiscais e de juizados especiais federais, zelando pelo cumprimento destas regras, e devendo, ainda, informar ao órgão competente sempre que constatada qualquer irregularidade na execução das rotinas eletrônicas automáticas de emissão de certidões de distribuição. Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO SANTOS DE SOUZA DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127450
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