PORTARIA 780/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00780, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PORTARIA 780/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00780, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", bem como a Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar." RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, para apurar o fato objeto do Ofício OF. 078643-1001/2019 (expediente externo nº TRF2-EXT-2019/10298), de 13/11/19, subscrito por José Luiz Silva Duarte, Delegado de Polícia da 1.ª Delegacia de Polícia / Praça Mauá, comunicando que foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do fato ocorrido no dia 29/10/2019, por volta das 15h, na Avenida Presidente Vargas, próximo ao número 1.200, Centro/RJ, envolvendo o veículo de placa LMO-5D11, viatura deste Tribunal, classificado como homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor, descrito no artigo 302, da Lei nº 9.503/95, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127488 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00780, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", bem como a Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar."
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, para apurar o fato objeto do Ofício OF. 078643-1001/2019 (expediente externo nº TRF2-EXT-2019/10298), de 13/11/19, subscrito por José Luiz Silva Duarte, Delegado de Polícia da 1.ª Delegacia de Polícia / Praça Mauá, comunicando que foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do fato ocorrido no dia 29/10/2019, por volta das 15h, na Avenida Presidente Vargas, próximo ao número 1.200, Centro/RJ, envolvendo o veículo de placa LMO-5D11, viatura deste Tribunal, classificado como homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor, descrito no artigo 302, da Lei nº 9.503/95, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
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