PORTARIA 450/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 As Juízas Federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/001...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 450/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 As Juízas Federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando o deferimento da indenização de 60 dias de férias (12 dias da 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, 30 dias da 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 e 18 dias da 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018), conforme dos Despachos da Presidência TRF2-DES-2019/02626 e TRF2-DES-2019/41001, exarados no Processo Administrativo TRF2-PES-2014/00120:no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK, RESOLVEM: I- Alterar as portarias anteriores para fazer constar que o saldo remanescente de 12 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, os 30 dias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 e o saldo remanescente de 18 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 foram indenizados; II- Fazer constar que: (a) as férias gozadas nos dias 18 e 19.07.2019, bem como no interregno de 22 a 31.07.2019, totalizando 12 dias, passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018; (b) as férias consignadas para os interregno de 19.11 a 06.12.2019 e de 27.01 a 07.02.2020 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018; (c) as férias consignadas para o interregno de 06.07 a 04.08.2020 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127516 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
As Juízas Federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando o deferimento da indenização de 60 dias de férias (12 dias da 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, 30 dias da 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 e 18 dias da 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018), conforme dos Despachos da Presidência TRF2-DES-2019/02626 e TRF2-DES-2019/41001, exarados no Processo Administrativo TRF2-PES-2014/00120:no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK, RESOLVEM:
I- Alterar as portarias anteriores para fazer constar que o saldo remanescente de 12 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, os 30 dias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 e o saldo remanescente de 18 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 foram indenizados;
II- Fazer constar que: (a) as férias gozadas nos dias 18 e 19.07.2019, bem como no interregno de 22 a 31.07.2019, totalizando 12 dias, passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018; (b) as férias consignadas para os interregno de 19.11 a 06.12.2019 e de 27.01 a 07.02.2020 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018; (c) as férias consignadas para o interregno de 06.07 a 04.08.2020 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Federal em auxílio
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