PORTARIA 454/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00454, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Cri...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 454/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00454, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo da Costa Bretas, a fim de verificar a possível infringência ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, por, em princípio, ignorar e desobedecer a Resolução CNJ nº 213/2015 (arts. 7º, 8º, § 1º, fine, incs. II e III, e §§ 3º e 5º) e a Resolução Conjunta TRF2 nº 31/2015, do Presidente e do Corregedor-Regional desta Corte (art. 4º, §§ 2º e 3º), consoante as decisões nº TRF2-DCS-2019/00067 e nº TRF2-DCS-2019/00109 desta Corregedoria. Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para defesa prévia (art. 256 do RITRF2). Autue-se. Intime-se o magistrado, com cópia de todo o processado. Após voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127525 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00454, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo da Costa Bretas, a fim de verificar a possível infringência ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, por, em princípio, ignorar e desobedecer a Resolução CNJ nº 213/2015 (arts. 7º, 8º, § 1º, fine, incs. II e III, e §§ 3º e 5º) e a Resolução Conjunta TRF2 nº 31/2015, do Presidente e do Corregedor-Regional desta Corte (art. 4º, §§ 2º e 3º), consoante as decisões nº TRF2-DCS-2019/00067 e nº TRF2-DCS-2019/00109 desta Corregedoria.
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para defesa prévia (art. 256 do RITRF2).
Autue-se. Intime-se o magistrado, com cópia de todo o processado. Após voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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