PORTARIA 284/2019
Dispõe sobre utilização do estacionamento externo e interno do Foro da Subseção Judiciária de Petrópolis
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Petrópolis) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2_127533 |
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PORTARIA 284/2019 Subseção Judiciária (Petrópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-12-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre utilização do estacionamento externo e interno do Foro da Subseção Judiciária de Petrópolis PORTARIA JFRJ-POR-2019/00284 de 2 de dezembro de 2019 Dispõe sobre utilização do estacionamento externo e interno do Foro da Subseção Judiciária de Petrópolis O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETRÓPOLIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, usando da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 066 - GDF, de 29/07/2010, ante a necessidade e a conveniência de se normatizar a utilização dos estacionamentos do foro da Subseção Judiciária de Petrópolis, nos termos do artigo 5°, IX, da Resolução 79/2009 do Conselho da Justiça Federal c/c Capítulo III da Consolidação de Normas da DIRFO (Regulamentado pelo expediente JFRJ-RTO-2018/00005, Arts. 99, 100 e 104), RESOLVE: Tornar público o presente ato, regulamentando a forma de utilização do estacionamento interno e externo do foro da Subseção Judiciária de Petrópolis. I. Estacionamento externo I.1. O estacionamento externo, composto por doze vagas, localizado nas vagas reservadas na Av. Köeller, em frente ao número 167, destina-se aos servidores das varas e do setor administrativo desta Subseção, da seguinte forma: 03 vagas destinadas aos servidores do Setor Administrativo, sendo duas vagas reservadas aos Oficiais de Justiça cumprindo escala de plantão e uma vaga reservada ao responsável pelo Setor de Distribuição; 03 vagas destinadas aos servidores da 1ª Vara Federal de Petrópolis; 03 vagas destinadas as servidores da 2ª Vara Federal de Petrópolis; 01 vaga destinada ao estacionamento de idosos; 01 vaga destinada aos portadores de deficiência física; 01 vaga destinada ao estacionamento de motocicletas de servidores, advogados ou partes que se dirijam a esta Subseção Judiciária. A utilização das vagas destinadas às Varas Federais ficará à cargo dos respectivos Diretores de Secretaria, a quem incumbirá determinar os critérios para sua distribuição. Por se tratar de estacionamento em via pública, o uso do estacionamento externo não implica qualquer tipo de responsabilidade para a direção do foro de Petrópolis nem para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, incumbindo aos proprietários dos veículos a adoção das providências que julgarem necessárias para a guarda e conservação adequada de seus bens. I.2. O estacionamento externo localizado em frente ao nº 233 da Av. Koeller será utilizado observando a ordem de chegada. Deverá a equipe de vigilância, a fim de resguardar a correta utilização das vagas, reservá-las por meio de cavaletes e cones, observando os horários de abertura e fechamento do portão da Subseção Judiciária, das 07:00h às 19:30 horas. Serão fornecidos cartões de identificação que deverão ficar no interior dos veículos, em local visível, enquanto permaneceram no estacionamento. Os cartões de estacionamento relativos às vagas destinadas a cada uma das Varas Federais ficarão a cargo dos respectivos Diretores de Secretaria, a quem incumbirá seu repasse aos servidores beneficiados pelo uso das vagas. II. Estacionamento interno a) O estacionamento interno destina-se prioritariamente à guarda dos veículos pertencentes à própria Justiça Federal e dos Juízes Federais e Substitutos de ambas as Varas Federais, sendo as demais vagas disponibilizadas, em local previamente definido, da seguinte forma: 01 vaga destinada ao Diretor da 1ª Vara Federal de Petrópolis; 01 vaga destinada ao Diretor da 2ª Vara Federal de Petrópolis; 01 vaga destinada ao Gestor Administrativo da Subseção Judiciária de Petrópolis. b) Veículos visitantes: o ingresso e permanência de quaisquer outras viaturas e/ou demais veículos, públicos ou privados, dependerá de autorização do Gestor do Apoio Administrativo da Subseção Judiciária, ao qual incumbirá verificar a possibilidade de ingresso dos veículos visitantes quando esta se mostrar justificada e não implicar prejuízo ao trânsito dos pedestres e demais veículos autorizados a utilizar o estacionamento interno, zelando pela adequada utilização do espaço interno da Subseção Judiciária. É vedado o estacionamento de veículos visitantes no período anterior à abertura do portão de acesso da Subseção Judiciária ou após seu fechamento, salvo autorização expressa do Gestor Administrativo da Subseção Judiciária, oportunamente comunicados ao Juiz Federal Diretor da Subseção. O portão de acesso aos veículos será aberto diariamente as 08:00 horas e fechado às 19:30 horas, salvo casos de emergência ou aqueles determinados pelo Gestor Administrativo da Subseção Judiciária, ou em caso de chegada de alguma viatura oficial autorizada, mediante lançamento em livro próprio, no qual deverão ser informados o nome do condutor e todos os seus acompanhantes, devidamente identificados. III. Fica o Gestor de Apoio Administrativo local responsável pela fiscalização e controle, bem como pela organização física das vagas descritas nesta Portaria, devendo propor ao Juiz Federal Diretor da Subseção eventuais modificações temporárias no número de vagas ou nos seus destinatários, quando necessárias em razão de eventos excepcionais. IV. Palácio Rio Negro: O uso precário do estacionamento localizado no Palácio Rio Negro, enquanto permitido, sujeita-se às normas próprias daquela instituição, limitado seu uso, contudo, ao seguinte: 03 vagas para os servidores do Setor Administrativo, sendo uma vaga destinada ao responsável pelo Setor de Mandados e outra destinada ao responsável pelo Setor de Contadoria; 03 vagas para servidores da 1ª Vara Federal de Petrópolis; 03 vagas para servidores da 2ª Vara Federal de Petrópolis, observando-se, no mais, os mesmos critérios previstos para as vagas no estacionamento externo na sede da Subseção Judiciária. V. Férias: Nos períodos de férias regulamentares dos servidores beneficiados com o uso de qualquer dos estacionamentos da Subseção Judiciária, as vagas respectivas serão atribuídas temporariamente a outro servidor em atividade, a critério do Gestor do Apoio Administrativo da Subseção. VI. Nos dias de transporte mensal de material para esta Subseção Judiciária, serão reservadas três vagas no estacionamento externo situado em frente à sede do Foro (uma de cada unidade) para atender ao veículo de transporte, até a sua saída. VII. É vedado o pernoite de qualquer veículo na área interna da Subseção Judiciária, excetuando-se os veículos pertencentes a frota oficial da Justiça Federal e aqueles expressamente autorizados pelo Gestor de Apoio Administrativo desta Subseção, mediante lançamento em livro próprio. VIII. Durante o período de recesso forense e feriados, é vedado o estacionamento de veículos na área interna da Subseção Judiciária, excetuando-se os veículos oficiais e os veículos do Juiz Federal Diretor do Foro e do Gestor de Apoio Administrativo desta Subseção, quando necessário seu comparecimento à sede da unidade. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FABIO NOBRE BUENO BRANDAO Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária Petrópolis http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127533 |
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