ATO 520/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00520, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01437, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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ATO 520/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00520, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01437, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a CIRCE MACHADO E SILVA, na condição de viúva do ex-servidor LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA E SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 07.11.2019, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127707 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00520, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01437, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a CIRCE MACHADO E SILVA, na condição de viúva do ex-servidor LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA E SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 07.11.2019, data do óbito.
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