ATO 530/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 8.185-2019-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.225/2019-4, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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ATO 530/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-18T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 8.185-2019-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.225/2019-4, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01471, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00542, de 19.12.2017, publicado no D.O.U. em 08.01.2018, que trata da aposentadoria do servidor CARMELIO AFONSO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 08.01.2018, com efeitos financeiros a partir de 07.10.2019, data da ciência do servidor, conforme item 9.2 do Acórdão nº 8.185/2019-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127711 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 8.185-2019-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.225/2019-4, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01471, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00542, de 19.12.2017, publicado no D.O.U. em 08.01.2018, que trata da aposentadoria do servidor CARMELIO AFONSO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 08.01.2018, com efeitos financeiros a partir de 07.10.2019, data da ciência do servidor, conforme item 9.2 do Acórdão nº 8.185/2019-TCU-2ª Câmara.
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