RESOLUÇÃO 90/2019

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Presidência.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling RESOLUÇÃO 90/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Presidência. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00090, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2019/23410; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Excluir, da estrutura do Gabinete da Vice-Presidência, 01 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 01 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 01 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo para a reserva técnica do referido órgão fracionário. Art. 2º - Incluir, na estrutura do referido Gabinete, 01 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 01 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do aludido órgão fracionário. Art. 3º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Vice-Presidência é de R$ 331,74 (trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Vice-Presidência é de R$ 351,64 (trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). (Atualizado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00021, DE 14 DE JUNHO DE 2023) Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127752
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