| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00002, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01534, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MAGDALENA, na condição de viúva do ex-servidor EDUARDO FRANCISCO MAGDALENA NETO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.11.2019, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|