ATO 3/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00003, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ATO 3/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00003, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento), a LUCIA MARIA BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a MILLENE BATISTA NAGIPE DA SILVA e CAROLINE BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I, e 222, IV e VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 11.12.2019, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127793 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00003, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento), a LUCIA MARIA BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a MILLENE BATISTA NAGIPE DA SILVA e CAROLINE BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I, e 222, IV e VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 11.12.2019, data do óbito.
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