PORTARIA 3/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00003, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 1...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00003, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, e o prazo de entrada em vigor do referido ato normativo; RESOLVE Art. 1º - INSTITUIR Comissão para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sugestões à Corregedoria Regional no tocante à aplicação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, em especial quanto à introdução, pelo seu art. 3º, dos arts. 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como para encaminhar sugestões ao Conselho Nacional de Justiça, conforme solicitado no Ofício-Circular nº 26/CN-CNJ/2019, até 10 de janeiro de 2020. Art. 2º - A comissão compõe-se pelos Excelentíssimos Juízes Federais Fernando Cesar Baptista de Mattos, Américo Bedê Freire Junior e André Luiz Martins da Silva, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal