RESOLUÇÃO 3/2020

Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 3/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00003, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00004, DE 30 DE JANEIRO DE 2020) Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº 195/2014, que permite a instituição de um único comitê para o desempenho das atribuições do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016, de 11 de maio de 2016, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros: I - Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Suplente - Desembargador Federal MARCELLO GRANADO; II - Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Suplente - Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO; III - Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO - Coordenador do Comitê Suplente - Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA; IV - Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI Suplente - Juíza Federal MARIA AMÉLIA SENOS DE CARVALHO; V - Juiz Federal GILSON DAVID CAMPOS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º); VI - Diretor da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo; IX - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; X - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XI - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da Seção Judiciária do Espírito Santo; XII - servidor CLAUDIO SCHUELER BARONI Suplente - servidor SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA; XIII - servidor FABIO ALDROVANDO DA SILVA Suplente - servidora LÍDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA; XIV - servidor CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ Suplente - servidor WILMAR CARREGOZI MIRANDA; XV - servidor MARCOS CÉSAR SCHETTINI SOARES Suplente - servidor ANDRÉ KEMPER BAPTISTA; XVI - servidora LUCENA PACHECO MARTINS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º); § 1º Os integrantes definidos nos incisos VI a XI, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados. § 2º O Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO, Coordenador do Comitê, representará o Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Rede de Priorização do Primeiro Grau. Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127934
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