PORTARIA DIRFO 340/2019
Dispõe sobre Medidas de economia de energia elétrica para o ano de 2020.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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trf2_127935 |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 340/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-01-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre Medidas de economia de energia elétrica para o ano de 2020. PORTARIA JFRJ-POR-2019/00340 de 30 de dezembro de 2019 Dispõe sobre Medidas de economia de energia elétrica para o ano de 2020. O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redução das despesas de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da redução orçamentária de quase 30% (trinta por cento) para o exercício de 2020, RESOLVE: Art. 1º Determinar a rigorosa observância dos seguintes procedimentos nos imóveis da SJRJ: I - Nos imóveis dotados de sistemas centrais de refrigeração e iluminação: a. Horário de funcionamento da iluminação: dias úteis, das 10h às 19h30min; e b. Horário de funcionamento do sistema de refrigeração: dias úteis, das 10h às 18h30min. II - Nos imóveis com iluminação controlada por interruptores e dotados de equipamentos locais de refrigeração, a iluminação e a refrigeração de cada setor deverão ser mantidos ligados apenas enquanto houver magistrados, servidores ou terceirizados no ambiente, não excedendo 8 (oito) horas diárias de funcionamento. III - Nos seguintes imóveis dotados de elevadores, deverão ser mantidos, nos dias úteis: a. Fórum Av. Rio Branco - Anexo II: 2 elevadores parados; b. Fórum Av. Almirante Barroso: 1 elevador parado; e c. Fórum Marilene Franco: conforme necessidades dos trabalhos de modernização dos elevadores. Parágrafo único. Excetuam-se da limitação aos horários de funcionamento da refrigeração e da iluminação, os 5°, 7° e 10° andares do Bloco B do Fórum Marilene Franco, destinados respectivamente ao funcionamento da sala de audiência, da secretaria, do gabinete e apoio ao gabinete do juízo de plantão, quando em utilização pela Vara de plantão, além das portarias e áreas de segurança. Art. 2° A utilização da iluminação e do sistema de refrigeração fora dos horários delimitados no art. 1° deverá ser solicitada por meio de Memorando, à Direção da Secretaria Geral, contendo as devidas justificativas para a excepcionalidade, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data em se der a necessidade. Art.3° Os casos omissos deverão ser submetidos à Direção do Foro. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127935 |
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TRF 2ª Região |
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