EDITAL 415/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DA CONTA ÚNICA DO JUÍZO.
| Autor principal: | 2. Vara Federal (Niterói) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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EDITAL 415/2019 2. Vara Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-01-14T00:00:00Z Português EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DA CONTA ÚNICA DO JUÍZO. EDITAL JFRJ-EDT-2019/00415 de 19 de dezembro de 2019 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DA CONTA ÚNICA DO JUÍZO O MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. FABRÍCIO ANTONIO SOARES, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, na Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014 e no art. 206-D, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, TORNA PÚBLICO o presente edital de cadastro e seleção de entidades públicas ou privadas com destinação social para fins de financiamento de projeto social, com recursos provenientes da conta única desta 2ª Vara Federal de Niterói junto à Caixa Econômica Federal, onde são depositados valores provenientes da prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (artigos 43, I e IV, 45, §§1º e 2º, e 46 do Código Penal e art. 76 da lei nº 9.099 de 1995). 1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1- Em razão da limitada disponibilidade financeira da conta única do juízo e tendo em vista a preferência de destinação de recursos aos projetos apresentados pelas entidades previamente conveniadas com a Justiça Federal (conforme previsto no art. 6º da Resolução nº 295 do CJF e no art. 204, parágrafo único, da Consolidação de Normas da 2ª Região), a participação no certame será restrita às entidades que receberam prestadores de serviços nos últimos 12 meses que antecederam a publicação deste edital. 1.2- As instituições interessadas deverão dar entrada por meio do requerimento específico (anexo I), em meio físico e em mídia digital (DVD com os arquivos em extensão PDF, com tamanho máximo de 11MB por arquivo), dirigidos à 2ª Vara Federal de Niterói, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 4º andar, Centro, Niterói, das 12h às 17h de segunda a sexta-feira, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste Edital. 1.3- Poderão participar deste cadastramento instituições beneficentes que atenderem às exigências contidas neste Edital e que estejam legalmente estabelecidas nos municípios de Niterói e Maricá. 1.4- Os cadastros previstos neste Edital cancelarão os anteriores. As instituições já cadastradas deverão renovar os requerimentos no prazo e na forma prevista neste Edital. O cancelamento dos cadastros anteriores não implica a paralização do cumprimento da prestação de serviços já iniciado até a presente data. 1.5- Os projetos apresentados serão autuados individualmente no sistema e-Proc com a Classe "Processo Administrativo - Destinação de Valores", sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, conforme art. 14, da Resolução CJF nº 295/2014 e art. 206-G, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 2- CADASTRAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS: 2.1- A solicitação de repasse de valores de penas de prestação pecuniária para projeto social será dirigida a este Juízo por meio de requerimento escrito (anexo I). As entidades interessadas deverão apresentar projetos com prazo máximo de 60 (sessenta) meses para sua execução. Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos ao Juízo, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos. 3- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 3.1- As instituições deverão apresentar juntamente com o requerimento escrito (anexo I) os seguintes documentos: I. estatuto ou contrato social da entidade; II. ata de eleição da atual diretoria; III. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. cédula de identidade e CPF do(s) representante(s); V. Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso: VI. Certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança (conforme aplicável) ; VII. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; VIII. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IX. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; X. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta; XI. declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental. 3.2- Para cada liberação de parcela dos recursos, deverá ser apresentado comprovante de regularidade da entidade credenciada, renovando-se as certidões que estiverem vencidas. 3.3- Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada ao Juízo, fixando-se prazo para o seu cumprimento. 4- DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 4.1- A proposta de projeto social para aquisição de bens e/ou prestação de serviços deverá informar os seguintes dados: I - a identificação do objeto a ser executado; II - os resultados pretendidos; III - os beneficiários do Projeto; IV - os benefícios institucionais; V- três orçamentos com indicação precisa do quantitativo de bens, produtos ou serviços a serem adquiridos, bem como suas especificações, de forma a evidenciar a equivalência entre os bens, produtos ou serviços e a eventual diferença de preços entre os orçamentos. Orçamentos incompletos ou com bens, produtos e serviços com especificações divergentes do que consta no projeto serão sumariamente desconsiderados, acarretando a desclassificação da entidade apresentante; VI- para aquisição de serviços, o projeto ainda deverá informar as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 4.2 - A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior terá que ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. 4.3- É vedado o uso dos recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, bem como para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 4.4- É vedada a concentração de recursos em uma única entidade. 5- DA SELEÇÃO DO PROJETO 5.1- A partir da entrega da documentação pertinente, passa-se à fase de seleção e habilitação dos projetos que atenderem às exigências acima especificadas. 5.2- A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que: I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vitimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III - prestem serviços de maior relevância social; IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas; V - viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços. 5.3- Selecionado o projeto e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este Juízo e a entidade, bem como a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária. 5.4- Os valores serão transferidos mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Niterói em nome do representante legal da instituição conveniada. Conforme a especificidade do projeto, as verbas poderão ser repassadas de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 5.5- No caso de indeferimento da seleção do projeto, a entidade será notificada e o projeto devolvido, podendo apresentá-lo em nova ocasião, devendo, no entanto, adequar o novo projeto e acrescentar novos orçamentos atualizados, conforme exigências deste Edital. 5.6- As entidades já contempladas com o financiamento poderão participar de novo processo seletivo, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos. 6- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1- A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser apresentada no prazo de 60 dias, a partir do dia da transferência das verbas, sob pena de responsabilidade. Caso os valores sejam repassados de forma parcelada, dever-se-á ter uma prestação de contas para cada parcela no prazo citado acima e outra ao final da execução do projeto. 6.2- A prestação de contas da aplicação das verbas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias, e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido. 6.3- A aprovação final das contas será precedida de parecer do Serviço Social e do Ministério Público Federal. 6.4- A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação para restituição de valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa. 7- DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades para fins de recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, conforme necessidade da 2ª Vara Federal de Niterói. 7.2- Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus. Também será encaminhado, anualmente, à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta única do Juízo. 7.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Niterói, 19 de dezembro de 2019. ASSINATURA ELETRÔNICA FABRICIO ANTONIO SOARES JUIZ FEDERAL TITULAR Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127950 |
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