| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00007, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00069, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", bem como a Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar."
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos objetos do Ofício n. 0054900/CJF (expediente externo nº TRF2-EXT-2019/07698), de 19/08/19, subscrito pelo Exmo. Sr. Presidente do E. Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, o qual encaminha cópia dos autos do processo administrativo SEI 0001697- 09.2019.4.90.8000, onde servidor deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região alega a ocorrência de prevaricação, violação ao dever de imparcialidade e assédio moral, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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