ORDEM DE SERVIÇO 1/2020
Institui processo de trabalho para a concessão de Suprimento de Fundos a Servidores, indicados pelos diretores das Unidades Administrativas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ORDEM DE SERVIÇO 1/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-17T00:00:00Z Português Institui processo de trabalho para a concessão de Suprimento de Fundos a Servidores, indicados pelos diretores das Unidades Administrativas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2020/00001, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 Institui processo de trabalho para a concessão de Suprimento de Fundos a Servidores, indicados pelos diretores das Unidades Administrativas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de constante aprimoramento dos procedimentos que envolvem a concessão e utilização dos recursos disponibilizados por meio de Suprimento de Fundos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Considerando a necessidade de adequação às normas estabelecidas pela Resolução n° 569/2019 do Conselho da Justiça Federal, além do dever da Administração Pública de garantir clareza e transparência às suas demandas; Considerando a necessidade de aprimorar o processo de concessão e utilização de verba de Suprimento de Fundos, cuja destinação envolve a aquisição, excepcional, de materiais de consumo ou contratação de serviços de pequeno vulto que exijam pronto pagamento, despesas as quais não possam se subordinar ao processo normal de contratação. RESOLVE: 1 - Instituir o processo de trabalho objetivando à concessão, utilização e prestação de contas de Suprimento de Fundos concedidos a servidores designados prepostos deste Tribunal. 2- Fica instituído como meio de pagamento para a realização das despesas o Cartão Corporativo, decorrente de Contrato de Adesão celebrado junto ao Banco do Brasil. 3- É vedada a realização de despesas em viagens e em restaurantes (art. 4º, inciso III da Resolução 569/CJF/2019). 4 - A transação de saque do CPPJ só poderá ser utilizada pelo suprido quando expressamente autorizada no ato da concessão, mediante justificativa prévia da impossibilidade de pagamento por meio de crédito à vista. (art. 9, VI e art. 15, § 3º da Resolução 569/CJF/2019). 5 - O suprido deverá afastar o direcionamento a fornecedores, realizando e registrando pesquisa de preços sempre que o valor da despesa for superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 6 - O setor demandante encaminhará ao suprido um documento de solicitação do material/serviço, com a justificativa de sua necessidade. (art. 20, V da Resolução 569/CJF/2019). 7 - Definir como limite máximo a ser concedido como Suprimento de Fundos o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o limite máximo para cada despesa individualizada o valor de R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais). 8 - O Ato de concessão do Suprimento de Fundos será realizado em processo específico, autorizado, por delegação de competência, pela Direção da Secretaria Geral. 9 - Concedido o Suprimento será providenciada, pela Assessoria Executiva (ASSE), a Publicação no Boletim Interno e no Portal da Transparência deste Tribunal de Portaria, contendo todas as informações relativas à identificação do Suprido, valor(es) concedido(s), prazos para utilização e aplicação dos recursos. 10 - A aplicação dos recursos deverá observar o prazo máximo de 90 (noventa) dias e a prestação de contas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a aplicação. 11 - É vedada a aplicação dos recursos concedidos após o exercício financeiro correspondente. 12 - O pagamento mensal da Fatura será providenciada pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOFE) até a data do seu vencimento, devendo o Suprido providenciar o imediato encaminhamento à Unidade logo que receber o documento. 13 - O Suprido no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Fatura mensal deverá apresentar prestação de contas parciais mensais. 14 - As prestações de contas parciais serão encaminhadas à Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade (AJUC) que providenciará os registros e controles pertinentes. 15 - A prestação de Contas final deverá ser encaminhada à AJUC que, após conferência da sua regularidade, encaminhará a Direção Geral para aprovação. 16 - Aprovadas as contas, a AJUC providenciará a publicação da prestação de contas no Portal da Transparência, com os dados necessários à publicidade das despesas realizadas. 17 - O Processo deverá observar os trâmites estabelecidos no fluxograma anexo à presente Ordem de Serviço e o constante do Processo Administrativo instaurado para este fim. 18 - Os casos excepcionais serão analisados pelo Ordenador de Despesas, em consonância com a Resolução nº 569/2019 - CJF. 19 - Revoga-se a IN-26-01. 20- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÙDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127954 |
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