RESOLUÇÃO 4/2020

Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 4/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-02-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00004, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00024, DE 11 DE ABRIL DE 2024) Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº 195/2014, que permite a instituição de um único comitê para o desempenho das atribuições do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016, de 11 de maio de 2016, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros: I - Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO; Suplente - Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO; II - Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO; Suplente - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM; III - Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO; Suplente - Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA; IV - Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI Suplente - Juíza Federal MARIA AMÉLIA SENOS DE CARVALHO; V - Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS; VI - Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR; VII - Juiz Federal JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES; VIII - Juiz Federal GILSON DAVID CAMPOS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º); IX - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; X - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; XI - Diretor da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XIII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo; XIV - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XVI - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da Seção Judiciária do Espírito Santo; XVII - servidor CLAUDIO SCHUELER BARONI XVII - servidor DERNILSON MESQUITA DA SILVA (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00106, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022) Suplente - servidor SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA; XVIII - servidor FABIO ALDROVANDO DA SILVA Suplente - servidora LÍDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA; XVIII - servidora LÍDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00038, DE 19 DE AGOSTO DE 2020) Suplente - servidor PAULO CESAR DOS SANTOS; XIX - servidor CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ Suplente - servidor WILMAR CARREGOZI MIRANDA; XX - servidor MARCOS CÉSAR SCHETTINI SOARES Suplente - servidor ANDRÉ KEMPER BAPTISTA; XXI - servidora LUCENA PACHECO MARTINS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º). XXI- servidora inativa SORAIA GARCIA MARCA (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00013, DE 17 DE MARÇO DE 2021) § 1º Os integrantes definidos nos incisos XI a XVI, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados. § 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado ao órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução CNJ nº 194/2014. § 3º O Magistrado Coordenador do Comitê representará o Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Rede de Priorização do Primeiro Grau. Art. 2º Revogam-se a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00003 e as disposições anteriores em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128108
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